Pesquisa de Súmulas: culpa
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Súmula 14/TST - - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, art. 129, CLT, art. 484 e CLT, art. 487.
«Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 187/STF - - Transporte de passageiro. Acidente. Culpa de terceiro. Ação regressiva.
«A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.»
![Modelo de Petição Administrativa Contra Concessionária de Energia por Cobrança Indevida Baseada no Código de Defesa do Consumidor](/pecas/images/658c602eb79b1.webp)
Modelo de Petição Administrativa Contra Concessionária de Energia por Cobrança Indevida Baseada no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 27/12/2023 CivelConsumidorPetição administrativa apresentada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), para contestar cobrança indevida de valores na fatura mensal. O documento detalha os fatos que motivaram o pedido, a base legal que sustenta a demanda, jurisprudências correlatas e os pedidos específicos, como a declaração de inexigibilidade do débito, devolução em dobro do valor cobrado, regularização das faturas futuras, além de indenização por danos morais. A petição também alerta sobre possíveis medidas judiciais em caso de negativa ou ausência de resposta.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 341/STF - - Responsabilidade civil. Presunção de culpa. Ato do empregado ou preposto. CCB/1916, art. 1.523.
«É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.»
![Modelo de Reclamatória Trabalhista sobre Horas Extras e Intervalo Intrajornada Não Concedido](/pecas/images/646e083e8dffb.webp)
Modelo de Reclamatória Trabalhista sobre Horas Extras e Intervalo Intrajornada Não Concedido
Publicado em: 24/05/2023 TrabalhistaPetição inicial de Reclamatória Trabalhista proposta por A. J. dos S. contra a Empresa XYZ Ltda., objetivando o reconhecimento e pagamento de horas extras realizadas, adicional por intervalo intrajornada não concedido, reflexos nas verbas trabalhistas, e honorários advocatícios. Fundamentada na Constituição Federal, CLT e jurisprudências do TST, a ação requer a condenação da Reclamada por descumprimento das normas trabalhistas de jornada de trabalho e descanso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 145/STJ - - Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB/1916, art. 1.057.
«No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.»
Súmula 28/STF - - Cambial. Cheque falso. Pagamento. Responsabilidade civil do banco. CCB/1916, art. 159.
«O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.»
Súmula 229/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização acidentária não exclui a do direito comum. Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, art. 31. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.»
Súmula 320/STF - - Recurso. Apelação despachada no prazo legal. Inexistência de prejuízo pela demora na juntada.
«A apelação despachada pelo Juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.»
Súmula 425/STF - 08/07/1964 - Recurso. Agravo. Despacho e protocolo tempestivos. Juntada intempestiva. Inexistência de prejuízo.
«O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.»
Precedente Normativo 62/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Conservação das casas (positivo).
«Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que cedam aos empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa destes. (Ex-PN 96).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 118/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Quebra de material (positivo).
«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.