Pesquisa de Súmulas: precatorio
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Súmula 4/trf1 - 27/11/1991 - Precatório. Alimentos. CF/88, art. 100, caput. Dispensabilidade de precatório. Pagamento de créditos de natureza alimentícia.
«A preferência prevista no art. 100, caput, da CF/88, não obriga a Fazenda Pública a dispensar a expedição de precatório no pagamento dos créditos de natureza alimentícia.»
Súmula 45/trf1 - 14/09/2001 - Precatório complementar. Juros moratórios. Hipóteses de cabimento. CF/88, art. 100, § 1º.
«Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, § 1º da CF/88 no pagamento do precatório anterior.»
Modelo de Defesa Administrativa em Processo Ético no Conselho Regional de Odontologia
Publicado em: 26/03/2024 AdministrativoEste modelo de defesa administrativa é dirigido ao Conselho Regional de Odontologia, contestando alegações de insatisfação com o procedimento odontológico realizado, especificamente em relação à funcionalidade de prótese overdenture. A defesa é fundamentada no Código de Processo Ético Odontológico de Minas Gerais, abordando especificamente os artigos citados na denúncia.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 7/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Juros de mora. Correção monetária. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º- F. CF/88, art. 100. Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009, art. 5º.
«I - nas condenações impostas à fazenda pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
- Súmula com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01/03/1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
II – a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29/06/2009.
III - a adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior (Inserida em DJ 25/04/2007): «7 - São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo- se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior : «Referências:
RXOFROAG 4.573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 20/06/2003 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 6.209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 04/06/2004 - Decisão por maioria.
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira - DJ 10/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 17/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 24/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 1.477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 01/07/2005 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 4.873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 26/08/2005 - Decisão unânime.
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 28/10/2005 - Decisão unânime.
ROAG 2.851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França - DJ 11/11/2005 - Decisão por maioria.
ROAG 1.506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 20/10/2006 - Decisão por maioria.
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva - DJ 27/10/2006 - Decisão por maioria.»
Modelo de Petição contra a ANS por Atraso nas Decisões de Reclamações de Beneficiários de Plano de Saúde
Publicado em: 02/12/2023 ConsumidorEste modelo de petição é direcionado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), abordando o atraso na tomada de decisões em reclamações de beneficiários de planos de saúde. A peça busca assegurar o direito à assistência de saúde adequada e tempestiva, contestando a postura da ANS em postergar decisões, o que prejudica os beneficiários, mesmo estando adimplentes com seu plano.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 1/trf5 - 14/10/1991 - Precatório. Alimentos. Execução alimentícia. Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 730.
«Na execução de dívida alimentícia da Fazenda Pública, observa-se o rito do art. 730, CPC/1973, expedindo-se precatório cujo pagamento tem preferência, em classe especial.»
Enunciado 125/FONAJE_FE - - Destaques dos honorários em RPV ou precatório. Possibilidade de limitação.
«É possível realizar a limitação do destaque dos honorários em RPV ou precatório. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 655/STF - 09/10/2003 - Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Necessidade de expedição. Ordem cronológica. Desnecessidade de observância. CF/88, art. 100, caput.
«A exceção prevista no art. 100, caput, da CF/88, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.»
Súmula 311/STJ - 23/05/2005 - Precatório. Atos do Presidente do Tribunal. Natureza jurídica administrativa. CF/88, art. 100, § 2º.
«Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.»
Súmula 52/trf4 - - Administrativo. Precatório complementar. Atualização. Juros de mora devidos (cancelada).
«Cancelada. São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.»
- CANCELADA. DJ (Seção 2) de 07/10/2003, p.202,
Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução. Precatório. Crédito trabalhista. Pequeno valor. Seqüestro de verbas públicas. CF/88, art. 100, § 3º.
«Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.»
Enunciado 7/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Obrigação de pagar quantia certa. Sequestro. Realização por meio de BACENJUD. Possibilidade. Ressalva. Hipóteses de precatório
«O sequestro previsto no § 1º do art. 13 da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 13] também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»