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Súmula 4/trf1 - 27/11/1991 - Precatório. Alimentos. CF/88, art. 100, caput. Dispensabilidade de precatório. Pagamento de créditos de natureza alimentícia.
«A preferência prevista no art. 100, caput, da CF/88, não obriga a Fazenda Pública a dispensar a expedição de precatório no pagamento dos créditos de natureza alimentícia.»
Súmula 45/trf1 - 14/09/2001 - Precatório complementar. Juros moratórios. Hipóteses de cabimento. CF/88, art. 100, § 1º.
«Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, § 1º da CF/88 no pagamento do precatório anterior.»

Modelo de Petição de Indicação de Bens à Penhora com Pedido de Medidas Cautelares e Utilização de BACENJUD e RENAJUD
Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso Civil Execução FiscalPetição apresentada por J. F. B. C. em execução de título extrajudicial no valor de R$ 52.970,01, requerendo a penhora de bens da executada L. K. S. M., incluindo veículo, faturamento de empresa, cotas sociais e direitos. A petição solicita também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Carlucio Fotos, de propriedade do esposo da executada, por indícios de fraude. Além disso, requer medidas cautelares para arresto de bens, bloqueio via BACENJUD e RENAJUD, e inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes. Fundamentada no CPC/2015, arts. 797, 835 e 139, IV.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 7/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Juros de mora. Correção monetária. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º- F. CF/88, art. 100. Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009, art. 5º.
«I - nas condenações impostas à fazenda pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
- Súmula com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01/03/1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
II – a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29/06/2009.
III - a adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior (Inserida em DJ 25/04/2007): «7 - São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo- se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior : «Referências:
RXOFROAG 4.573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 20/06/2003 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 6.209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 04/06/2004 - Decisão por maioria.
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira - DJ 10/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 17/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 24/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 1.477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 01/07/2005 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 4.873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 26/08/2005 - Decisão unânime.
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 28/10/2005 - Decisão unânime.
ROAG 2.851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França - DJ 11/11/2005 - Decisão por maioria.
ROAG 1.506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 20/10/2006 - Decisão por maioria.
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva - DJ 27/10/2006 - Decisão por maioria.»

Modelo de Pedido de Tutela de Urgência para Home Care 24 Horas e Insumos Essenciais em Favor de Menor Portador de Condições de Alta Complexidade Contra Plano de Saúde
Publicado em: 01/12/2024 CivelConsumidorAção judicial proposta por Davi Vianna Blumm, menor impúbere representado por seu responsável legal, contra operadora de plano de saúde, com pedido de tutela provisória de urgência para custeio de tratamento domiciliar (home care) por 24 horas diárias, fornecimento de insumos essenciais e realização de exames para uso de canabidiol importado. Fundamentada no direito à saúde garantido pela Constituição Federal, na Lei dos Planos de Saúde ( Lei 9.656/1998), no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudências pertinentes, a ação aponta a abusividade da limitação contratual imposta pela operadora e requer, ainda, indenização por danos morais e custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 1/trf5 - 14/10/1991 - Precatório. Alimentos. Execução alimentícia. Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 730.
«Na execução de dívida alimentícia da Fazenda Pública, observa-se o rito do art. 730, CPC/1973, expedindo-se precatório cujo pagamento tem preferência, em classe especial.»
Enunciado 125/FONAJE_FE - - Destaques dos honorários em RPV ou precatório. Possibilidade de limitação.
«É possível realizar a limitação do destaque dos honorários em RPV ou precatório. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 655/STF - 09/10/2003 - Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Necessidade de expedição. Ordem cronológica. Desnecessidade de observância. CF/88, art. 100, caput.
«A exceção prevista no art. 100, caput, da CF/88, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.»
Súmula 311/STJ - 23/05/2005 - Precatório. Atos do Presidente do Tribunal. Natureza jurídica administrativa. CF/88, art. 100, § 2º.
«Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.»
Súmula 52/trf4 - - Administrativo. Precatório complementar. Atualização. Juros de mora devidos (cancelada).
«Cancelada. São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.»
- CANCELADA. DJ (Seção 2) de 07/10/2003, p.202,
Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução. Precatório. Crédito trabalhista. Pequeno valor. Seqüestro de verbas públicas. CF/88, art. 100, § 3º.
«Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.»
Enunciado 7/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Obrigação de pagar quantia certa. Sequestro. Realização por meio de BACENJUD. Possibilidade. Ressalva. Hipóteses de precatório
«O sequestro previsto no § 1º do art. 13 da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 13] também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»