Pesquisa de Súmulas: sucessao trabalhista

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7300

Orientação Jurisprudencial 261/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Bancos. Bancário. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448

«As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1600

Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

4 Jurisprudências
Modelo de Petição para Ação de Reparação de Danos por Assédio Sexual

Modelo de Petição para Ação de Reparação de Danos por Assédio Sexual

Publicado em: 07/02/2024 Civel

Este modelo de petição é elaborado para advogados que buscam reparação para clientes que sofreram assédio sexual, detalhando os fundamentos legais, constitucionais e jurídicos aplicáveis, e inclui argumentação e possíveis defesas. Acompanha uma narrativa de fato e direito, com conceitos e definições pertinentes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3700

Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Sucessão trabalhista. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade trabalhista. CLT, art. 2º, § 2º e CLT, art. 448.

«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 20/06/2001 e alterado pelo Tribunal Pleno, em 18/04/2002 - MA 10.999/2002): «Orientação Jurisprudencial 225 - Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede.»

14 Jurisprudências
Modelo de Ação de Partilha Após Realização de Escritura Pública de Dissolução da União Estável com Cláusula de Inexistência de Bens

Modelo de Ação de Partilha Após Realização de Escritura Pública de Dissolução da União Estável com Cláusula de Inexistência de Bens

Publicado em: 01/06/2024 Familia

Modelo de petição inicial para ação de partilha, após a realização de escritura pública de dissolução de união estável contendo cláusula de inexistência de bens, com fundamentação legal, constitucional e jurídica. Inclui argumentação detalhada, defesas possíveis e jurisprudência relevante.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1300

Orientação Jurisprudencial 408/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Execução trabalhista. Juros moratórios ou de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0400

Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDI-I - Transitória - - CDHU. Sucessão trabalhista.

«Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às obras com o mesmo pessoal.»