Pesquisa de Súmulas Federais
3747 Documentos EncontradosSúmula 716/STF - 09/10/2003 - Pena. Execução. Progressão do regime antes do trânsito em julgado da sentença. Admissibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.»
Súmula 715/STF - 09/10/2003 - Pena. Unificação em 30 anos. Outros benefícios não consideração. CP, art. 75, § 1º.
«A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.»
Súmula 714/STF - 09/10/2003 - Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 145. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 40, I, «b».
«É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.»
Súmula 713/STF - 09/10/2003 - Júri. Recurso. Apelação criminal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição. CPP,art. 593, III.
«O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.»
Súmula 712/STF - 09/10/2003 - Júri. Desaforamento. Ampla defesa. Ausência de audiência da defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 424.
«É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.»
Súmula 711/STF - 09/10/2003 - Crime continuado. Crime permanente. Hermenêutica. Lei penal mais grave. Aplicação se a vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. CP, art. 71.
«A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.»
Súmula 710/STF - 09/10/2003 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.
«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»
Súmula 709/STF - 09/10/2003 - Denúncia. Rejeição. Recurso. Provimento que vale desde logo como recebimento. CPP, art. 43.
«Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.»
Súmula 708/STF - 09/10/2003 - Recurso. Apelação criminal. Advogado. Mandato. Renúncia do defensor. Falta de intimação do réu para constituir outro. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 261 e CPP, art. 564, III, «c».
«É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.»
Súmula 707/STF - 09/10/2003 - Denúncia. Rejeição. Recurso. Falta de intimação do denunciado para oferecimento de contra-razões. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 588.
«Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.»