A Execução de Sentenças em Mandado de Segurança
Publicado em: 29/08/2024 Processo CivilA sentença proferida em mandado de segurança não tem eficácia condenatória e, portanto, não serve de instrumento à execução judicial.
- Legislação: Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º. CF/88, art. 6º e CF/88, art. 226. CPC/2015, art. 50.
- Súmula: Súmula 269/STF, Súmula 271/STF.
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