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Admissibilidade de Documentos Novos na Fase Recursal

Publicado em: 29/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a possibilidade de inclusão de documentos novos durante a fase recursal, enfatizando as condições necessárias, como a ausência de má-fé e o respeito ao contraditório.

É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório.


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Critérios de admissão de novos cooperados em cooperativas médicas

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