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Afetação de Recursos Repetitivos e Segurança Jurídica

Publicado em: 14/11/2024 Processo Civil
Examina a importância da afetação de recursos repetitivos para uniformizar entendimentos sobre a aplicação de honorários advocatícios em controvérsias tributárias de relevância nacional.

A afetação de recursos repetitivos contribui para a uniformidade jurisprudencial, assegurando previsibilidade e coerência na aplicação de honorários advocatícios em execuções fiscais semelhantes.

Súmulas:

Súmula 168/STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em sede de recurso repetitivo.

Legislação:

CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de sucumbência.

CPC/2015, art. 1.036. Estabelece o rito de recursos repetitivos para uniformização de jurisprudência.

CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos ameaçados ou violados.

CPC/2015, art. 1040. Determina os efeitos da decisão em recursos repetitivos, incluindo a suspensão de processos relacionados.


Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO FISCAL



1. INTRODUÇÃO

O instituto dos recursos repetitivos, previsto no Código de Processo Civil, tem como finalidade a uniformização de entendimentos jurisprudenciais, garantindo segurança jurídica e celeridade no julgamento de demandas de massa. No âmbito da execução fiscal, a afetação de controvérsias sobre honorários advocatícios por meio de precedentes vinculantes é essencial para evitar decisões conflitantes e assegurar a justiça tributária.

Legislação:  

CPC, art. 1.036: Dispõe sobre o procedimento dos recursos repetitivos.  

Lei 6.830/1980: Rege a execução fiscal.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça.  

Jurisprudência:  
Recursos Repetitivos  

Honorários Execução Fiscal  

Segurança Jurídica  


2. RECURSOS REPETITIVOS

A sistemática dos recursos repetitivos permite que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal analisem controvérsias de relevância nacional com vistas à formação de precedentes vinculantes. No contexto tributário, a utilização desse mecanismo promove uniformidade e estabilidade nas decisões, além de reduzir a litigiosidade em questões como a fixação de honorários advocatícios em execuções fiscais.

Legislação:  

CPC, art. 1.037: Determina os efeitos da afetação de recursos repetitivos.  

CF/88, art. 105, III: Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.  

Lei 6.830/1980, art. 1º: Reafirma o caráter especial da execução fiscal.  

Jurisprudência:  
Precedentes Vinculantes  

Recursos Especiais Tributários  

Litispendência Recursos Repetitivos  


3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO FISCAL

A fixação de honorários advocatícios em execuções fiscais suscita debates relacionados à proporcionalidade, razoabilidade e ao valor da causa. O uso de precedentes vinculantes oriundos de recursos repetitivos é uma solução prática para garantir uniformidade na aplicação desses critérios, conferindo previsibilidade às partes e evitando decisões arbitrárias.

Legislação:  

CPC, art. 85: Regras gerais para fixação de honorários advocatícios.  

Lei 6.830/1980, art. 8º: Trata das garantias e prerrogativas no processo de execução fiscal.  

CF/88, art. 133: Reconhece a essencialidade do advogado à administração da justiça.  

Jurisprudência:  
Honorários Razoabilidade  

Execução Fiscal Honorários  

Critérios Honorários Execução  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação da sistemática de recursos repetitivos nas controvérsias envolvendo execução fiscal e honorários advocatícios é fundamental para assegurar a segurança jurídica e a uniformidade de entendimentos jurisprudenciais. Assim, é possível consolidar critérios objetivos que respeitem a proporcionalidade e a razoabilidade, reduzindo a litigiosidade e promovendo a efetividade da justiça.



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