Atribuição do Encargo dos Honorários Periciais na Liquidação de Sentença
Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil"Desse modo, as regras dos arts. 19 e 33 têm aplicabilidade somente até o trânsito em julgado da sentença. Após, incide diretamente a regra do art. 20 do Código de Processo Civil, que imputa os encargos ao derrotado, preservando-se a parte que venceu a demanda." (Agravo Regimental no Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 27/09/2012).
Legislação Associada:
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Liquidação de Sentença por Cálculos do Credor
Publicado em: 21/06/2024 Processo CivilAbordagem sobre a liquidação de sentença por cálculos do credor, destacando que os encargos dos honorários devidos ao perito não devem ser transferidos do exequente para o executado. Esta doutrina é fundamentada em precedentes da Corte Especial do STJ e visa a celeridade processual.
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Publicado em: 21/06/2024 Processo CivilDoutrina de Araken de Assis que explora o dever de cooperação das partes no cumprimento de sentença, especialmente após a reforma processual introduzida pela Lei 11.232/05. A doutrina discute como ambas as partes têm interesse na liquidação de sentença e a importância da cooperação para promover o cumprimento espontâneo das decisões judiciais.
AcessarCooperação no Cumprimento do Julgado segundo Araken de Assis
Publicado em: 21/06/2024 Processo CivilEsta doutrina, conforme explicada por Araken de Assis, discute a cooperação necessária entre as partes durante a fase de cumprimento do julgado. Enfatiza que tanto o credor quanto o devedor têm interesse na liquidação do julgado, e detalha os procedimentos e responsabilidades de cada parte para garantir o cumprimento eficaz da decisão judicial.
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