Atribuição do Encargo dos Honorários Periciais na Liquidação de Sentença

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil
Discussão sobre a atribuição dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, destacando que, após o trânsito em julgado, o encargo deve ser diretamente imputado à parte vencida. Esta interpretação visa preservar a parte vencedora de sofrer diminuição patrimonial após obter ganho de causa.

"Desse modo, as regras dos arts. 19 e 33 têm aplicabilidade somente até o trânsito em julgado da sentença. Após, incide diretamente a regra do art. 20 do Código de Processo Civil, que imputa os encargos ao derrotado, preservando-se a parte que venceu a demanda." (Agravo Regimental no Recurso Especial 1.216.461/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 27/09/2012).

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