Ausência de Impugnação Completa no Recurso Especial
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilA ausência de impugnação de todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado atrai a aplicação da Súmula 283/STF.
Súmulas: Súmula 283/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
TÍTULO:
EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
- Introdução
O tema da admissibilidade do recurso especial envolve a análise dos critérios que devem ser observados pelo recorrente ao formular sua argumentação. Entre esses critérios, destaca-se a necessidade de impugnar todos os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, uma vez que a omissão de algum fundamento pode levar ao desprovimento do recurso, conforme previsto na Súmula 283/STF. Tal exigência busca garantir que o recurso especial seja admitido com pleno conhecimento de causa, evitando decisões parciais e promovendo uma análise completa da matéria questionada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Regula a admissibilidade e os requisitos do recurso especial.
Súmula 283/STF - Estabelece que a ausência de impugnação de todos os fundamentos leva ao desprovimento do recurso.
CF/88, art. 105 - Dispõe sobre as competências do STJ, incluindo a análise do recurso especial.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Impugnação de Fundamentos no Recurso
Desprovimento do Recurso - Súmula 283
- Recurso Especial
O recurso especial é um importante instrumento processual que permite a análise de decisões judiciais com base em questões federais, garantindo a uniformização da interpretação da lei em todo o país. Para que seja admissível, o recurso deve atender aos requisitos específicos, incluindo a correta impugnação de todos os fundamentos que sustentam a decisão. A não observância desse critério pode resultar na aplicação da Súmula 283/STF, com o desprovimento do recurso, impedindo o prosseguimento da análise pelo STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.030 - Regula o juízo de admissibilidade do recurso especial.
CF/88, art. 102, III - Dispõe sobre as matérias que podem ser objeto de recurso especial.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e ampla defesa, elementos fundamentais no processo recursal.
Jurisprudência:
Análise de Fundamentos pelo STJ
Uniformização da Jurisprudência
- Impugnação de Fundamentos
A impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial para o sucesso de um recurso especial. Caso o recorrente omita a contestação de algum fundamento que justifique a decisão, mesmo que parcialmente, o recurso será desprovido conforme a Súmula 283/STF. Este entendimento visa garantir que o STJ tenha uma visão completa da controvérsia e evite a reforma de uma decisão que ainda se sustentaria em razão de um fundamento não impugnado.
Legislação:
CPC/2015, art. 489, §1º - Exige fundamentação adequada das decisões, o que inclui a impugnação completa no recurso.
CPC/2015, art. 932, IV - Permite ao relator negar seguimento ao recurso que não atende aos requisitos formais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à apreciação completa do Judiciário sobre qualquer lesão ou ameaça a direito.
Jurisprudência:
Impugnação Incompleta no Recurso
A Súmula 283/STF dispõe que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido leva ao desprovimento do recurso especial. Essa súmula busca impedir que a instância superior seja compelida a revisar uma decisão cujos fundamentos não foram inteiramente combatidos, preservando a coerência e a completude da análise judicial. A aplicação da Súmula 283/STF é especialmente relevante para o STJ, que frequentemente julga a admissibilidade de recursos especiais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula a decisão sobre a inadmissibilidade do recurso, aplicável na ausência de impugnação completa.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de revisão judicial integral e contraditório na fase recursal.
CF/88, art. 105, III - Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, respeitando a impugnação de fundamentos.
Jurisprudência:
Ausência de Impugnação Completa
Desprovimento do Recurso - Impugnação
- Processo Civil
No processo civil, a admissão de recursos demanda uma análise criteriosa sobre a adequação dos fundamentos apresentados. A exigência de impugnação completa garante a coerência do sistema recursal, evitando julgamentos fragmentados ou parciais. O CPC/2015 reforça a importância desse requisito ao promover um processo justo e célere, onde cada questão seja tratada integralmente, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1º - Estabelece os princípios da cooperação e da boa-fé processual, aplicáveis à impugnação completa no recurso.
CPC/2015, art. 4º - Assegura a duração razoável do processo, evitando recursos sem impugnação integral.
CF/88, art. 5º, XXXV - Protege o direito à apreciação judicial, incentivando a impugnação completa.
Jurisprudência:
Impugnação de Fundamento no Processo Civil
Segurança Jurídica no Recurso Civil
Previsibilidade nas Decisões no Processo Civil
- Admissibilidade de Recurso
A admissibilidade de um recurso especial depende da observância de requisitos objetivos que buscam assegurar o correto tratamento das questões recursais. A omissão de fundamentos essenciais no recurso implica seu desprovimento, conforme a Súmula 283/STF, promovendo a efetividade do processo e evitando a sobrecarga do Judiciário. Esse requisito visa proteger a coerência do sistema, possibilitando que o STJ analise recursos completos e devidamente fundamentados.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Regula os requisitos formais e as hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 932 - Trata da possibilidade de inadmissibilidade dos recursos em caso de não atendimento aos requisitos.
CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação em todas as decisões judiciais.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Desprovimento pela Súmula 283/STF
Requisitos de Admissibilidade do Recurso
- Considerações Finais
A obrigatoriedade de impugnação de todos os fundamentos que embasam a decisão judicial é um importante aspecto do sistema recursal brasileiro. A exigência visa a garantir a segurança jurídica e a eficiência dos recursos, evitando decisões parciais e promovendo uma análise justa e completa pelo STJ. A aplicação da Súmula 283/STF, ao impor o desprovimento de recursos que não cumpram este requisito, reafirma o compromisso do Judiciário com um processo civil célere e efetivo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Protege o direito de recorrer, desde que cumpridos todos os requisitos formais.
CPC/2015, art. 4º - Determina a observância da duração razoável do processo.
Súmula 283/STF - Estabelece que a omissão de fundamentos leva ao desprovimento do recurso.
Jurisprudência:
Desprovimento do Recurso - Súmula 283
Segurança Jurídica em Recursos
Outras doutrinas semelhantes
Impugnação Específica nos Recursos e a Aplicação da Súmula 182 do STJ
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilA doutrina discute a importância da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida em agravos e recursos especiais, conforme exigido pelo art. 932 do CPC/2015 e reforçado pela Súmula 182/STJ. A ausência de impugnação completa pode resultar na inadmissibilidade do recurso.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar