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Ausência de Impugnação Completa no Recurso Especial

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a exigência de que o recorrente impugne todos os fundamentos que sustentam uma decisão judicial para que o recurso especial seja admissível. A omissão de algum fundamento relevante resulta na aplicação da Súmula 283/STF, levando ao desprovimento do recurso.

A ausência de impugnação de todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado atrai a aplicação da Súmula 283/STF.

Súmulas: Súmula 283/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.


Informações complementares

TÍTULO:
EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL



  1. Introdução

O tema da admissibilidade do recurso especial envolve a análise dos critérios que devem ser observados pelo recorrente ao formular sua argumentação. Entre esses critérios, destaca-se a necessidade de impugnar todos os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, uma vez que a omissão de algum fundamento pode levar ao desprovimento do recurso, conforme previsto na Súmula 283/STF. Tal exigência busca garantir que o recurso especial seja admitido com pleno conhecimento de causa, evitando decisões parciais e promovendo uma análise completa da matéria questionada.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Regula a admissibilidade e os requisitos do recurso especial.

Súmula 283/STF - Estabelece que a ausência de impugnação de todos os fundamentos leva ao desprovimento do recurso.

CF/88, art. 105 - Dispõe sobre as competências do STJ, incluindo a análise do recurso especial.

Jurisprudência:


Admissibilidade do Recurso Especial

Impugnação de Fundamentos no Recurso

Desprovimento do Recurso - Súmula 283


  1. Recurso Especial

O recurso especial é um importante instrumento processual que permite a análise de decisões judiciais com base em questões federais, garantindo a uniformização da interpretação da lei em todo o país. Para que seja admissível, o recurso deve atender aos requisitos específicos, incluindo a correta impugnação de todos os fundamentos que sustentam a decisão. A não observância desse critério pode resultar na aplicação da Súmula 283/STF, com o desprovimento do recurso, impedindo o prosseguimento da análise pelo STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.030 - Regula o juízo de admissibilidade do recurso especial.

CF/88, art. 102, III - Dispõe sobre as matérias que podem ser objeto de recurso especial.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e ampla defesa, elementos fundamentais no processo recursal.

Jurisprudência:


Requisito do Recurso Especial

Análise de Fundamentos pelo STJ

Uniformização da Jurisprudência


  1. Impugnação de Fundamentos

A impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial para o sucesso de um recurso especial. Caso o recorrente omita a contestação de algum fundamento que justifique a decisão, mesmo que parcialmente, o recurso será desprovido conforme a Súmula 283/STF. Este entendimento visa garantir que o STJ tenha uma visão completa da controvérsia e evite a reforma de uma decisão que ainda se sustentaria em razão de um fundamento não impugnado.

Legislação:


CPC/2015, art. 489, §1º - Exige fundamentação adequada das decisões, o que inclui a impugnação completa no recurso.

CPC/2015, art. 932, IV - Permite ao relator negar seguimento ao recurso que não atende aos requisitos formais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à apreciação completa do Judiciário sobre qualquer lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:


Impugnação Incompleta no Recurso

Desprovimento pela Súmula 283

Requisitos Formais do Recurso


  1. Súmula 283/STF

A Súmula 283/STF dispõe que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido leva ao desprovimento do recurso especial. Essa súmula busca impedir que a instância superior seja compelida a revisar uma decisão cujos fundamentos não foram inteiramente combatidos, preservando a coerência e a completude da análise judicial. A aplicação da Súmula 283/STF é especialmente relevante para o STJ, que frequentemente julga a admissibilidade de recursos especiais.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Regula a decisão sobre a inadmissibilidade do recurso, aplicável na ausência de impugnação completa.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de revisão judicial integral e contraditório na fase recursal.

CF/88, art. 105, III - Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, respeitando a impugnação de fundamentos.

Jurisprudência:


Súmula 283 do STF

Ausência de Impugnação Completa

Desprovimento do Recurso - Impugnação


  1. Processo Civil

No processo civil, a admissão de recursos demanda uma análise criteriosa sobre a adequação dos fundamentos apresentados. A exigência de impugnação completa garante a coerência do sistema recursal, evitando julgamentos fragmentados ou parciais. O CPC/2015 reforça a importância desse requisito ao promover um processo justo e célere, onde cada questão seja tratada integralmente, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais.

Legislação:


CPC/2015, art. 1º - Estabelece os princípios da cooperação e da boa-fé processual, aplicáveis à impugnação completa no recurso.

CPC/2015, art. 4º - Assegura a duração razoável do processo, evitando recursos sem impugnação integral.

CF/88, art. 5º, XXXV - Protege o direito à apreciação judicial, incentivando a impugnação completa.

Jurisprudência:


Impugnação de Fundamento no Processo Civil

Segurança Jurídica no Recurso Civil

Previsibilidade nas Decisões no Processo Civil


  1. Admissibilidade de Recurso

A admissibilidade de um recurso especial depende da observância de requisitos objetivos que buscam assegurar o correto tratamento das questões recursais. A omissão de fundamentos essenciais no recurso implica seu desprovimento, conforme a Súmula 283/STF, promovendo a efetividade do processo e evitando a sobrecarga do Judiciário. Esse requisito visa proteger a coerência do sistema, possibilitando que o STJ analise recursos completos e devidamente fundamentados.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Regula os requisitos formais e as hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 932 - Trata da possibilidade de inadmissibilidade dos recursos em caso de não atendimento aos requisitos.

CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação em todas as decisões judiciais.

Jurisprudência:


Admissibilidade do Recurso Especial

Desprovimento pela Súmula 283/STF

Requisitos de Admissibilidade do Recurso


  1. Considerações Finais

A obrigatoriedade de impugnação de todos os fundamentos que embasam a decisão judicial é um importante aspecto do sistema recursal brasileiro. A exigência visa a garantir a segurança jurídica e a eficiência dos recursos, evitando decisões parciais e promovendo uma análise justa e completa pelo STJ. A aplicação da Súmula 283/STF, ao impor o desprovimento de recursos que não cumpram este requisito, reafirma o compromisso do Judiciário com um processo civil célere e efetivo.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV - Protege o direito de recorrer, desde que cumpridos todos os requisitos formais.

CPC/2015, art. 4º - Determina a observância da duração razoável do processo.

Súmula 283/STF - Estabelece que a omissão de fundamentos leva ao desprovimento do recurso.

Jurisprudência:


Desprovimento do Recurso - Súmula 283

Segurança Jurídica em Recursos

Celeridade no Processo Civil



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