Pesquisa: Direito do Trabalho, Direito Digital

Não achou o que estava procurando ?
Solicite no link abaixo um modelo de peça básica e personalizada que se enquadra em seu caso.

Solicite aqui
  • Filtros ativos na pesquisa
  • mtraba
    mdigital
Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade do Estado de São Paulo por encargos trabalhistas de empregados de cartórios durante o período de interinidade foi reconhecida, com base no julgamento do Tema 779/STF. O oficial interino é considerado preposto do Estado, cabendo a este a responsabilidade pelos encargos trabalhistas.

Acessar

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A jurisprudência do STF firmou que os oficiais interinos em cartórios são considerados agentes estatais e, como tal, o Estado é o responsável pelos encargos trabalhistas durante a interinidade, afastando a responsabilização direta do oficial interino.

Acessar

Validade da Contratação por Entidades Descentralizadas sem Exigência de Concurso Público

Validade da Contratação por Entidades Descentralizadas sem Exigência de Concurso Público

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A contratação de empregados por unidades descentralizadas de execução da educação (UDE), entidade privada, não está sujeita à exigência de concurso público, pois essas entidades têm natureza jurídica privada. O entendimento do TST é que a relação de emprego com a UDE deve ser regida pelas normas celetistas, e não pelo regime estatutário da administração pública.

Acessar

Culpa in Vigilando na Contratação por Entidades Descentralizadas

Culpa in Vigilando na Contratação por Entidades Descentralizadas

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade subsidiária do Estado por contratações feitas por unidades descentralizadas de educação (UDE) decorre da falta de fiscalização adequada (culpa in vigilando). Mesmo não sendo parte diretamente contratante, o Estado pode ser responsabilizado pelos débitos trabalhistas dessas entidades quando demonstrada omissão na fiscalização.

Acessar

Limites da Aplicação de Acordo Coletivo aos Empregados da Empresa Signatária

Limites da Aplicação de Acordo Coletivo aos Empregados da Empresa Signatária

Publicado em: 21/10/2024 Direito do Trabalho

O acordo coletivo de trabalho é aplicável exclusivamente aos empregados da empresa signatária, conforme a CLT, art. 611, §1º. Empresas que compõem grupo econômico, mas não são signatárias do acordo coletivo, não podem estender os benefícios pactuados no instrumento coletivo.

Acessar