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Denúncia Espontânea e Exclusão de Multa Moratória

Denúncia Espontânea e Exclusão de Multa Moratória

Publicado em: 29/10/2024 Tributário

Esta doutrina explora a aplicação da denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação, considerando o pagamento integral da diferença antes de qualquer procedimento fiscal e a consequente exclusão da multa moratória.

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Incidência da Súmula 283/STF e Honorários em Execução Fiscal contra Massa Falida

Incidência da Súmula 283/STF e Honorários em Execução Fiscal contra Massa Falida

Publicado em: 29/10/2024 Processo CivilTributário

A doutrina aborda a aplicação da Súmula 283/STF em recurso especial que não impugna fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incluindo a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios contra a massa falida.

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Encargos Sucumbenciais em Execuções Fiscais contra Massa Falida

Encargos Sucumbenciais em Execuções Fiscais contra Massa Falida

Publicado em: 29/10/2024 Tributário

Esta doutrina explora a exclusão dos encargos sucumbenciais, como honorários advocatícios e multas, em execuções fiscais movidas contra a massa falida, com base na aplicação do princípio da causalidade e no Decreto-Lei 7.661/1945, art. 208.

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Multa Moratória na Contribuição Sindical Rural

Multa Moratória na Contribuição Sindical Rural

Publicado em: 29/10/2024 Tributário

A doutrina explora a incidência de multa moratória para atrasos no pagamento da contribuição sindical rural, conforme a Lei 8.022/1990, art. 2º, estabelecendo que a mora sujeita o contribuinte ao pagamento de multa.

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Base de Cálculo da CSLL e do IRPJ: Impossibilidade de Dedução da Própria Contribuição

Base de Cálculo da CSLL e do IRPJ: Impossibilidade de Dedução da Própria Contribuição

Publicado em: 28/10/2024 Tributário

A decisão examina a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme a Lei 9.316/1996, art. 1º. O STJ pacificou o entendimento de que o valor da CSLL não pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ nem de sua própria base de cálculo, uma vez que não constitui despesa operacional, mas sim uma obrigação destinada à seguridade social.

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