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Incidência da Súmula 283/STF e Honorários em Execução Fiscal contra Massa Falida

Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil Tributário
A doutrina aborda a aplicação da Súmula 283/STF em recurso especial que não impugna fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incluindo a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios contra a massa falida.

"Restando inatacado um dos fundamentos de natureza autônoma do aresto recorrido, no tocante aos honorários advocatícios, incide a Súmula 283/STF."

Súmulas:
Súmula 283/STF. Inadmissibilidade do recurso especial quando não impugna todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido.
Súmula 565/STF. Indevida a multa fiscal para massa falida, por constituir sanção administrativa.

Legislação:



Decreto-Lei 1.025/69, art. 1º. Prevê encargo de 20% nas execuções fiscais da União em substituição aos honorários advocatícios.

 

Decreto-Lei 7.661/45, art. 208. Estabelece que a massa falida não é responsável por custas de advogados dos credores e do falido.


Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, INCLUINDO A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A MASSA FALIDA



  1. Introdução

A aplicação da Súmula 283/STF nos casos de recurso especial evidencia a necessidade de impugnação de todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão do acórdão recorrido. Esta súmula impede o acolhimento de recurso especial se o recorrente não contestar de forma abrangente todos os pontos independentes que amparam a decisão recorrida, especialmente em temas sensíveis como a cobrança de honorários advocatícios contra a massa falida. Este entendimento tem sido reafirmado pelo STJ, consolidando o entendimento de que a ausência de impugnação de fundamentos autônomos inviabiliza o recurso, resguardando a consistência processual e a estabilidade das decisões.

Legislação:


Súmula 283/STF - Define que a decisão que possui fundamento autônomo deve ser impugnada em todos os pontos para viabilizar o recurso.

Lei 11.101/2005, art. 9º - Regula a aplicação da Lei de Falências e Recuperação Judicial, destacando os privilégios e restrições na cobrança contra a massa falida.

CPC/2015, art. 1.029 - Determina os requisitos de admissibilidade e a impugnação de todos os fundamentos autônomos em recurso especial.

Jurisprudência:


Impugnação de Fundamentos Autônomos

Súmula 283/STF e Recurso Especial

Honorários contra Massa Falida


  1. Súmula 283/STF

A Súmula 283/STF estabelece que a decisão baseada em múltiplos fundamentos autônomos exige que o recorrente os impugne na íntegra em seu recurso especial. Esse entendimento é importante para evitar que uma decisão se sustente em fundamentos não questionados, o que inviabilizaria o recurso. No contexto de falência, tal súmula reforça a necessidade de respeitar o processo de recuperação ou liquidação da massa falida, impedindo que decisões já proferidas sejam revisadas parcialmente.

Legislação:


Súmula 283/STF - A decisão de múltiplos fundamentos autônomos só pode ser modificada se todos os pontos forem impugnados.

Lei 11.101/2005, art. 124 - Estabelece a prioridade dos créditos na falência e sua relação com os honorários advocatícios.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Resguarda o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Jurisprudência:


Súmula 283/STF e Fundamentos Autônomos

Não Impugnação de Fundamento em Recurso

Honorários e Recuperação Judicial


  1. Recurso Especial

O recurso especial é cabível quando há ofensa à lei federal e deve ser interposto com precisão, abrangendo todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. No caso de cobrança de honorários advocatícios em face da massa falida, o recurso especial só será admissível se impugnar integralmente todos os fundamentos da decisão que rejeita tal cobrança. A Súmula 283/STF reforça a inadmissibilidade de recursos que não abordam a totalidade das bases de sustentação da decisão recorrida, evitando discussões fragmentadas e privilegiando a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Determina os requisitos e as especificidades para o cabimento do recurso especial.

Lei 11.101/2005, art. 84 - Disciplina a forma e os critérios para a habilitação de créditos contra a massa falida.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recurso especial.

Jurisprudência:


Recurso Especial e Honorários

Cabimento do Recurso Especial

Fundamento Autônomo e Recurso


  1. Honorários Advocatícios

No contexto de falência, a cobrança de honorários advocatícios contra a massa falida é limitada, visto que os recursos disponíveis devem priorizar o pagamento de créditos trabalhistas, tributários e quirografários, conforme a Lei de Falências ( Lei 11.101/2005). A jurisprudência reforça que honorários advocatícios só são pagos quando há saldo suficiente após a quitação dos créditos prioritários. Assim, um recurso especial que busca reverter decisão sobre a cobrança de honorários deve observar a impugnação completa dos fundamentos autônomos que sustentaram o indeferimento da cobrança.

Legislação:


Lei 11.101/2005, art. 83 - Estabelece a ordem de prioridade de pagamento de créditos na falência.

CPC/2015, art. 85 - Regula a cobrança e os requisitos dos honorários advocatícios.

Súmula 307/STJ - Define os limites para honorários advocatícios em processos de falência.

Jurisprudência:


Honorários e Massa Falida

Prioridade de Créditos na Falência

Honorários em Recuperação Judicial


  1. Massa Falida

A massa falida compreende o conjunto de bens de um devedor submetido ao regime de falência, com o objetivo de satisfazer os credores conforme a ordem de preferência estabelecida na Lei 11.101/2005. A cobrança de honorários advocatícios contra a massa falida é restrita, uma vez que os recursos da massa devem atender prioritariamente aos créditos trabalhistas e tributários. Desse modo, um recurso especial que visa impugnar a decisão sobre honorários na falência deve enfrentar todos os fundamentos autônomos, observando a Súmula 283/STF para evitar sua inadmissibilidade.

Legislação:


Lei 11.101/2005, art. 75 - Define o conceito e a administração da massa falida.

Lei 11.101/2005, art. 84 - Estabelece a ordem de preferência dos créditos no processo falimentar.

CPC/2015, art. 1.029 - Disposições gerais para a admissibilidade de recursos em relação à massa falida.

Jurisprudência:


Honorários e Massa Falida

Prioridade de Créditos da Massa Falida

Lei 11.101/2005 e Massa Falida


  1. STJ

O STJ tem a função de uniformizar a interpretação de normas federais, sendo o órgão responsável pelo julgamento de recursos especiais. A aplicação da Súmula 283/STF pelo STJ reforça a necessidade de impugnação completa dos fundamentos autônomos para evitar a inadmissibilidade do recurso. Em matérias que envolvem a falência, o STJ adota um entendimento restritivo quanto à possibilidade de cobrança de honorários advocatícios contra a massa falida, observando a preservação do patrimônio da massa para assegurar a satisfação dos credores prioritários.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.

CPC/2015, art. 1.029 - Regula os requisitos de admissibilidade dos recursos especiais.

Súmula 283/STF - Necessidade de impugnação de todos os fundamentos autônomos para a admissibilidade de recurso.

Jurisprudência:


Competência do STJ e Recurso Especial

Súmula 283 no STJ

Honorários e Massa Falida no STJ


  1. Considerações Finais

O entendimento da Súmula 283/STF e seu impacto no julgamento de recursos especiais pelo STJ reforçam a necessidade de uma abordagem processual completa e criteriosa ao recorrer de uma decisão com múltiplos fundamentos. Em casos de falência, onde há limitações à cobrança de honorários advocatícios, o STJ se posiciona de maneira a proteger o ativo da massa falida e garantir a ordem de pagamento prioritário. A omissão na impugnação de um fundamento autônomo pode acarretar a inadmissibilidade do recurso, preservando o princípio da segurança jurídica e a efetividade da recuperação judicial e falência.

Legislação:


Súmula 283/STF - Estabelece a inadmissibilidade de recurso que não impugna todos os fundamentos autônomos.

CPC/2015, art. 1.029 - Disposições gerais sobre o recurso especial e seus requisitos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso à Justiça e de adequada prestação jurisdicional.

Jurisprudência:


Considerações Finais sobre Súmula 283/STF

Jurisprudência sobre Honorários na Falência

Segurança Jurídica e Recurso Especial



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