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Certidão de Julgamento e Vício Substancial Insanável

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a importância da certidão de julgamento na comprovação da divergência jurisprudencial e as consequências de sua ausência no processo, enfatizando que a falta deste documento configura um vício substancial insanável.

"A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte."

 

Fonte Legislativa:


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Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a impossibilidade de correção de vício substancial em embargos de divergência no âmbito do STJ. Discute a necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial e a inadmissibilidade da abertura de prazo para sanar o vício, conforme a jurisprudência do STJ.

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Este trecho discute a aplicação da Súmula 168 do STJ em casos de embargos de divergência, ressaltando que a não apresentação de algum dos elementos necessários na interposição do recurso constitui vício substancial insanável.

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A doutrina aborda a importância da comprovação da divergência jurisprudencial nos embargos de divergência, conforme o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. Explica a necessidade de anexar certidões ou cópias do acórdão paradigma, ou citar a fonte oficial de publicação. A ausência desses documentos constitui um vício substancial que impede o conhecimento dos embargos.

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