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Coexistência da Impenhorabilidade Legal e Voluntária do Bem de Família

Publicado em: 04/11/2024 Civel
Esta doutrina aborda a coexistência entre o bem de família legal, previsto na Lei 8.009/1990, e o bem de família voluntário, regulado pelo Código Civil e pelo CPC/2015. A proteção do bem de família não foi revogada pelo CPC/2015, que manteve a possibilidade de impenhorabilidade de imóveis destinados à moradia familiar.

O bem de família legal ( Lei 8.009/1990) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente.

Súmulas: Súmula 486/STJ. Define que a impenhorabilidade do bem de família se aplica a imóvel residencial, ainda que o devedor possua outros bens.

Legislação:

 


 

Lei 8.009/1990, art. 1º. Dispõe sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. CPC/2015, art. 833, I. Define os bens impenhoráveis, incluindo aqueles destinados à moradia familiar. CCB/2002, art. 1.711. Prevê a instituição voluntária de bem de família com efeito de impenhorabilidade.


Informações complementares

TÍTULO:
COEXISTÊNCIA DO BEM DE FAMÍLIA LEGAL E VOLUNTÁRIO NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR



  1. Introdução

O instituto do bem de família possui relevância significativa no ordenamento jurídico brasileiro, protegendo o imóvel destinado à moradia da família contra a penhora. Esse instituto é previsto tanto na Lei 8.009/1990, que estabelece o bem de família de forma automática e legal, quanto no CCB/2002 e no CPC/2015, que permitem a criação de bem de família de forma voluntária. A doutrina aponta para a coexistência entre essas duas modalidades, garantindo ao imóvel destinado à residência familiar a proteção necessária, independentemente de sua formalização como bem de família voluntário. O CPC/2015 preservou essa proteção, reforçando o caráter impenhorável desses bens.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 1º - Estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial familiar.

CCB/2002, art. 1.711 - Permite a instituição voluntária do bem de família pelo titular do imóvel.

CPC/2015, art. 833, II - Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:


Bem de Família e Impenhorabilidade

Lei 8.009/1990 e Bem de Família

CPC/2015 e Bem de Família


  1. Bem de Família

O bem de família é o imóvel utilizado como residência familiar e, por força de lei, possui proteção contra execuções. A Lei 8.009/1990 prevê o bem de família legal, enquanto o CCB/2002 permite a instituição voluntária deste bem por meio de declaração registrada em cartório. Essa impenhorabilidade objetiva assegurar um patrimônio mínimo às famílias, garantindo o direito à moradia. A legislação também permite que o proprietário institua o bem de família voluntário, aumentando a segurança jurídica e ampliando a proteção patrimonial.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 1º - Dispõe sobre a proteção automática ao bem de família.

CCB/2002, art. 1.711 - Regula a possibilidade de instituição voluntária do bem de família.

CF/88, art. 6º - Estabelece o direito social à moradia.

Jurisprudência:


Proteção Legal do Bem de Família

Instituição Voluntária do Bem de Família

Bem de Família no CCB/2002


  1. Impenhorabilidade

A impenhorabilidade do bem de família impede que o imóvel residencial familiar seja objeto de penhora em execuções, assegurando um patrimônio mínimo para garantir a dignidade da família. Esse instituto visa proteger a moradia, considerada essencial para o bem-estar familiar, contra eventuais dívidas e execuções. No entanto, existem exceções previstas tanto na Lei 8.009/1990 quanto no CPC/2015, permitindo a penhora em casos de dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como despesas condominiais e de financiamento habitacional.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 3º - Define as exceções à impenhorabilidade do bem de família.

CPC/2015, art. 833, II - Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, com exceções.

CF/88, art. 226 - Dispõe sobre a proteção da família pelo Estado.

Jurisprudência:


Impenhorabilidade do Bem de Família

Exceções à Impenhorabilidade do Bem de Família

Proteção do Imóvel Residencial


  1. Lei 8.009/1990

A Lei 8.009/1990 institui a proteção legal do bem de família, garantindo a impenhorabilidade do imóvel destinado à residência da entidade familiar. Essa legislação atua como uma salvaguarda do patrimônio familiar, evitando que o bem essencial seja comprometido em execuções judiciais. Além disso, a lei prevê algumas exceções, como dívidas relativas a tributos do próprio imóvel e financiamentos habitacionais, visando equilibrar a proteção à moradia com as obrigações financeiras associadas à propriedade.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 1º - Estabelece a proteção do bem de família.

Lei 8.009/1990, art. 3º - Dispõe sobre as exceções à impenhorabilidade do bem de família.

CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito à propriedade.

Jurisprudência:


Lei 8.009/1990 e Impenhorabilidade

Exceções da Impenhorabilidade do Bem de Família

Proteção do Bem de Família pela Lei 8.009/1990


  1. Código Civil

O CCB/2002 regulamenta a instituição do bem de família voluntário, permitindo que o proprietário registre o imóvel como bem de família, mesmo que não esteja automaticamente protegido pela Lei 8.009/1990. Essa medida voluntária amplia a proteção patrimonial e oferece mais segurança jurídica, uma vez que o bem de família voluntário precisa ser formalizado através de escritura pública e registro imobiliário. O código também disciplina a extensão dessa proteção a outros imóveis em casos específicos, desde que configurados como indispensáveis para a moradia e subsistência familiar.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.711 - Permite a instituição voluntária do bem de família.

CCB/2002, art. 1.712 - Dispõe sobre os requisitos para a instituição do bem de família voluntário.

CF/88, art. 5º, XXII - Protege o direito à propriedade.

Jurisprudência:


Instituição Voluntária do Bem de Família

Bem de Família no CCB/2002

Proteção do Bem de Família Voluntário


  1. CPC/2015

O CPC/2015 manteve a proteção do bem de família, reforçando o caráter impenhorável dos imóveis destinados à moradia da entidade familiar. O Código ainda detalha a impenhorabilidade desses bens, permitindo a sua constrição apenas nas hipóteses legalmente estabelecidas. O CPC/2015 consolida, assim, o entendimento de que a proteção ao bem de família, seja ele legal ou voluntário, visa preservar a dignidade familiar, ao garantir a permanência de um lar frente a execuções de natureza civil.

Legislação:


CPC/2015, art. 833, II - Determina a impenhorabilidade do bem de família.

CF/88, art. 6º - Consagra o direito social à moradia.

CF/88, art. 226 - Estabelece a proteção da família como núcleo fundamental.

Jurisprudência:


CPC/2015 e Bem de Família

Impenhorabilidade segundo o CPC/2015

Proteção do Imóvel no CPC/2015


  1. Considerações Finais

A coexistência entre o bem de família legal e o voluntário reflete a importância atribuída pelo legislador à proteção da moradia familiar. A Lei 8.009/1990 e o CPC/2015 garantem, respectivamente, a proteção automática e a voluntária desse bem, assegurando que o patrimônio familiar seja resguardado contra execuções. A impenhorabilidade do bem de família é um instituto essencial para garantir a dignidade das famílias brasileiras, ao passo que, ao admitir exceções, busca um equilíbrio justo entre a proteção do devedor e o direito dos credores.

Legislação:


CF/88, art. 226 - Estabelece a proteção da família pelo Estado.

CPC/2015, art. 833, II - Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.

Lei 8.009/1990, art. 1º - Dispõe sobre a proteção do bem de família.

Jurisprudência:


Considerações sobre Bem de Família

Coexistência do Bem de Família Legal e Voluntário

Proteção e Impenhorabilidade do Bem de Família



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