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Proteção Legal do Bem de Família e Requisitos para a Impenhorabilidade

Publicado em: 04/11/2024 Civel
A doutrina detalha a proteção legal conferida ao bem de família, com ênfase nos requisitos estabelecidos pela Lei 8.009/1990. Mesmo sem ser o único imóvel do proprietário, o bem de família utilizado como residência é impenhorável, assegurando a proteção patrimonial familiar.

Para o reconhecimento da proteção da Lei 8.009/1990 não é necessária a prova de que o imóvel onde reside seja o único de sua propriedade.

Súmulas: Súmula 486/STJ. A impenhorabilidade do bem de família se aplica ao imóvel residencial, mesmo que o proprietário possua outros bens.

Legislação:

 


 

Lei 8.009/1990, art. 1º. Dispõe sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. CPC/2015, art. 833, I. Define os bens impenhoráveis, incluindo aqueles destinados à moradia familiar. CCB/2002, art. 1.711. Prevê a instituição voluntária de bem de família com efeito de impenhorabilidade.


Informações complementares

TÍTULO:
PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA E OS REQUISITOS DA LEI 8.009/1990



  1. Introdução

A proteção ao bem de família representa uma das garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, destinada a assegurar a preservação do patrimônio mínimo essencial à sobrevivência e estabilidade familiar. Instituída pela Lei 8.009/1990, a proteção do bem de família visa impedir que o imóvel destinado à residência da família seja objeto de penhora, exceto em situações excepcionais previstas pela legislação. Esse instituto tem por finalidade assegurar a moradia e o bem-estar familiar, tornando o imóvel impenhorável, mesmo quando não seja o único bem do proprietário, desde que utilizado como residência familiar.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 1º - Define a impenhorabilidade do imóvel residencial familiar.

CF/88, art. 6º - Dispõe sobre o direito à moradia como direito social.

CPC/2015, art. 833, II - Previsão de impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:


Proteção do Bem de Família

Lei 8.009/1990 e a Impenhorabilidade

Impenhorabilidade da Moradia Familiar


  1. Impenhorabilidade

A impenhorabilidade conferida pela Lei 8.009/1990 ao bem de família reflete o compromisso do legislador com a proteção da dignidade e segurança da entidade familiar, resguardando o imóvel destinado à moradia contra execuções. A regra de impenhorabilidade visa impedir que dívidas pessoais ou empresariais do proprietário afetem o direito à moradia, essencial à vida familiar. Exceções à impenhorabilidade são permitidas, como em casos de dívidas relacionadas a tributos do imóvel ou obrigações decorrentes de financiamento habitacional, mantendo-se o equilíbrio entre proteção familiar e responsabilidade patrimonial.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 3º - Prevê exceções à impenhorabilidade do bem de família.

CPC/2015, art. 833, II - Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.

CF/88, art. 226 - Proteção da família como núcleo essencial.

Jurisprudência:


Impenhorabilidade do Bem de Família

Exceções à Impenhorabilidade

Proteção ao Imóvel Residencial


  1. Bem de Família

O conceito de bem de família no direito brasileiro é uma garantia instituída para proteger o imóvel utilizado como residência do proprietário e sua família, promovendo a estabilidade e a segurança do lar. Previsto pela Lei 8.009/1990, o bem de família é um instituto de ordem pública e de interesse social, tendo como fundamento a proteção à moradia e ao núcleo familiar. Essa proteção é automática e dispensa registro específico, abrangendo também móveis essenciais à residência, desde que atendidos os requisitos legais.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 1º - Proteção legal ao bem de família destinado à moradia.

CPC/2015, art. 833, II - Reitera a impenhorabilidade do bem de família.

CF/88, art. 6º - Estabelece o direito à moradia como direito social.

Jurisprudência:


Proteção ao Bem de Família

Impenhorabilidade e Bem de Família

Bem de Família pela Lei 8.009/1990


  1. Lei 8.009/1990

A Lei 8.009/1990 institui a impenhorabilidade do bem de família, com o objetivo de proteger o patrimônio familiar mínimo necessário para a subsistência digna. Este diploma legal visa a manutenção do imóvel residencial familiar frente a execuções judiciais, assegurando ao devedor e à sua família a preservação da moradia. A legislação permite, contudo, exceções em situações como obrigações tributárias relacionadas ao imóvel e financiamentos vinculados diretamente à sua aquisição ou reforma.

Legislação:


Lei 8.009/1990, art. 1º - Estabelece a proteção do bem de família.

Lei 8.009/1990, art. 3º - Apresenta as exceções à impenhorabilidade do bem de família.

CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito à propriedade.

Jurisprudência:


Proteção Legal pela Lei 8.009/1990

Exceções de Impenhorabilidade

Proteção da Moradia Familiar


  1. Proteção Patrimonial

A proteção patrimonial conferida ao bem de família é uma garantia voltada a assegurar um núcleo mínimo de bens essenciais à dignidade da família, promovendo o direito à moradia e evitando que o lar seja comprometido em razão de dívidas. Essa proteção objetiva preservar o patrimônio familiar, tendo como base princípios constitucionais e infraconstitucionais que visam assegurar a efetividade dos direitos fundamentais. O caráter inalienável do bem de família impede que, salvo exceções legais, ele seja constrito em execuções, resguardando o interesse social da impenhorabilidade.

Legislação:


CF/88, art. 6º - Consagra o direito social à moradia.

Lei 8.009/1990, art. 1º - Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.

CPC/2015, art. 833, II - Reitera a proteção à residência familiar.

Jurisprudência:


Proteção Patrimonial Familiar

Impenhorabilidade e Patrimônio Familiar

Direitos Fundamentais e Moradia Familiar


  1. Residência Familiar

O conceito de residência familiar é essencial na aplicação da proteção do bem de família, sendo requisito central para o benefício da impenhorabilidade. Para que o imóvel seja protegido, deve ser destinado à moradia do devedor e de sua família, não sendo necessária a comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do titular. O bem de família visa, portanto, preservar a segurança habitacional da unidade familiar, sendo reconhecido como essencial para a garantia da dignidade e segurança no lar.

Legislação:


CF/88, art. 226 - Estabelece a proteção à família pelo Estado.

Lei 8.009/1990, art. 1º - Prevê a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia familiar.

CPC/2015, art. 833, II - Dispõe sobre a proteção à residência familiar.

Jurisprudência:


Proteção à Residência Familiar

Impenhorabilidade e Moradia Familiar

Bem de Família e Moradia Única


  1. Considerações Finais

A proteção legal do bem de família instituída pela Lei 8.009/1990 representa um pilar essencial na defesa da moradia e estabilidade familiar, assegurando a preservação do imóvel residencial contra dívidas que possam comprometer a segurança e dignidade da família. Esta norma reafirma o valor da habitação como direito fundamental, respaldada pelo CPC/2015 e pela CF/88, que garantem a impenhorabilidade do imóvel destinado ao lar familiar. A legislação visa equilibrar o interesse social de proteção ao lar e a obrigação patrimonial, ressaltando a prioridade dada à segurança habitacional das famílias brasileiras.

Legislação:


CF/88, art. 226 - Proteção à família como núcleo essencial.

CPC/2015, art. 833, II - Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.

Lei 8.009/1990, art. 1º - Prevê a proteção patrimonial do bem de família.

Jurisprudência:


Considerações sobre o Bem de Família

Proteções Legais ao Bem de Família

Impenhorabilidade do Patrimônio Familiar



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