Competência da Justiça Federal em Casos de Insider Trading
Publicado em: 11/09/2024 Direito Penal"O acórdão embargado explicita que há interesse específico da União em apurar o crime em questão – insider trading – tipificado no art. 27-D da Lei 6.385/76, uma vez que a utilização de informações privilegiadas pode gerar lesão ao Sistema Financeiro Nacional, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal, conforme art. 109, VI, da CF/88."
Legislação:
- Lei 6.385/76, art. 27-D: Dispõe sobre o crime de insider trading no mercado de capitais.
- CF/88, art. 109: Trata da competência da Justiça Federal em matérias de interesse da União.
Súmulas:
- Súmula 122/STF: A competência da Justiça Federal prevalece nos crimes contra o sistema financeiro nacional.
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