Competência Legislativa da União e Promoção de Militares: Análise da EC 103/19 e Lei 13.954/19
Publicado em: 16/07/2024 Constitucional3. No entanto, a norma foi tacitamente revogada pela Emenda Constitucional 103/19, que definiu como de competência privativa da União legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos policiais militares (art. 22, XXI, da CF/88).
4. Exercendo a competência legislativa, a União editou a Lei 13.954/19, que alterou a Lei 6.880/80, para estabelecer que o provento do militar deve ser calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade (art. 50, II), revogando o benefício da promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior.
Referências Legislativas:
- CF/88, art. 22, XXI
- EC 103/19
- Lei 13.954/19
- Lei 6.880/80, art. 50, II
Outras doutrinas semelhantes
Direito à Promoção Automática no Regime Jurídico Anterior à Lei 13.954/19
Publicado em: 16/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina discute o direito dos militares à promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior no momento da transferência para a inatividade, conforme previsto no regime jurídico anterior à Lei 13.954/19. Aborda a aplicação das normas de transição estabelecidas pelo art. 24-F do Decreto-Lei 667/69 e art. 68 da Lei estadual 20.946/20.
AcessarCompetência Legislativa da União e Promoção de Militares: Análise da EC 103/19 e Lei 13.954/19
Publicado em: 16/07/2024 ConstitucionalDiscussão sobre a competência legislativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos policiais militares, com análise da Emenda Constitucional 103/19 e da Lei 13.954/19.
AcessarDireito à Promoção Automática no Regime Jurídico Anterior à Lei 13.954/19
Publicado em: 16/07/2024 ConstitucionalAnálise sobre o direito adquirido dos militares à promoção automática ao posto imediatamente superior, conforme a legislação anterior à Lei 13.954/19. Discussão sobre a preservação desse direito mesmo após alterações legislativas.
Acessar