Competência Legislativa da União e Promoção de Militares: Análise da EC 103/19 e Lei 13.954/19

Publicado em: 16/07/2024 Constitucional
Esta doutrina explora a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos policiais militares, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103/19. Discute a revogação tácita das normas estaduais que garantiam a promoção automática e a aplicação da Lei 13.954/19.

3. No entanto, a norma foi tacitamente revogada pela Emenda Constitucional 103/19, que definiu como de competência privativa da União legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos policiais militares (art. 22, XXI, da CF/88).

4. Exercendo a competência legislativa, a União editou a Lei 13.954/19, que alterou a Lei 6.880/80, para estabelecer que o provento do militar deve ser calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade (art. 50, II), revogando o benefício da promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior.

 

Referências Legislativas: