Deficiência na Fundamentação Recursal e a Súmula 284/STF
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilO artigo de lei apontado como violado nas razões do apelo não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do julgado regional, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
Súmulas: Súmula 284/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Estabelece sanções para o recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito de acesso à justiça para apreciação de lesão ou ameaça a direito.
TÍTULO:
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COMPLETA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
- Introdução
A admissão dos recursos extraordinários no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) requer uma fundamentação clara e completa, que permita ao tribunal compreender a exata controvérsia apresentada. Quando os argumentos recursais são insuficientes e prejudicam a análise integral do mérito, a Súmula 284/STF prevê a inadmissibilidade do recurso. Essa exigência de clareza e completude visa garantir que apenas questões devidamente fundamentadas e relevantes à Constituição sejam apreciadas, promovendo a efetividade e a segurança jurídica no processo civil.
Legislação:
CF/88, art. 102, III - Estabelece as competências do STF, incluindo o julgamento de recursos extraordinários.
CPC/2015, art. 1.029 - Regula o cabimento e os requisitos dos recursos extraordinários.
Súmula 284/STF - Dispõe sobre a inadmissibilidade do recurso extraordinário por fundamentação deficiente.
Jurisprudência:
Fundamentação no Supremo Tribunal
- Fundamentação Recursal
A fundamentação recursal é requisito essencial para a admissibilidade dos recursos extraordinários. Segundo o entendimento do STF, os argumentos devem ser claros e completos, permitindo que o Tribunal compreenda a exata controvérsia a ser julgada. A ausência de uma fundamentação adequada implica na impossibilidade de análise do mérito e, consequentemente, na aplicação da Súmula 284/STF, que prevê a inadmissibilidade do recurso quando os fundamentos são insuficientes ou obscuros.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.034 - Regula o dever de fundamentação dos recursos especiais e extraordinários.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Dispõe sobre os requisitos de fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa, exigindo fundamentação adequada nos recursos.
Jurisprudência:
Fundamentação no Recurso Extraordinário
Insuficiência de Argumentos no STF
A Súmula 284/STF estabelece que, nos casos em que o recurso extraordinário apresenta fundamentação deficiente, comprometendo a compreensão exata do mérito da questão, o recurso deve ser desprovido. Essa súmula visa assegurar que o STF analise apenas questões devidamente fundamentadas, preservando a celeridade e a eficiência processual. A aplicação da Súmula 284/STF é um importante mecanismo para filtrar recursos e evitar a análise de matérias que não tenham sido expostas de forma clara e objetiva.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.030, III - Estabelece as condições para a rejeição de recursos extraordinários quando deficientes na fundamentação.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à Justiça, condicionando-o ao cumprimento dos requisitos processuais.
CF/88, art. 93, IX - Determina a fundamentação das decisões judiciais, incluindo as recursais.
Jurisprudência:
Súmula 284/STF e Recursos
- Inadmissibilidade de Recurso
A inadmissibilidade de recurso, prevista na Súmula 284/STF, ocorre sempre que os argumentos apresentados são insuficientes para permitir a exata compreensão da controvérsia. Esse princípio é aplicado para evitar que o STF dedique tempo e recursos a casos cujo mérito não tenha sido claramente exposto, promovendo uma análise mais eficiente e qualificada dos processos. A inadmissibilidade, portanto, atua como uma medida de segurança jurídica, exigindo que o recorrente observe rigorosamente os requisitos de fundamentação.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Autoriza o relator a negar seguimento ao recurso que não observe os requisitos formais de admissibilidade.
CF/88, art. 102, III - Define a competência do STF, restringindo-a a casos de relevância constitucional devidamente fundamentados.
CF/88, art. 93, IX - Estabelece a necessidade de fundamentação clara e específica nas decisões judiciais.
Jurisprudência:
Inadmissibilidade pela Súmula 284
Jurisprudência sobre Inadmissibilidade
- Processo Civil
No processo civil, a fundamentação clara e completa é uma exigência essencial para a interposição de recursos extraordinários, particularmente no STF. A ausência de fundamentação adequada prejudica a análise do mérito e a celeridade processual, sendo um dos principais motivos para a aplicação da Súmula 284/STF. O CPC/2015, ao estabelecer normas rigorosas para a fundamentação recursal, visa garantir a efetividade e a celeridade do processo, evitando que o Judiciário seja sobrecarregado com recursos carentes de clareza e relevância constitucional.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.035 - Regula o cabimento e o processamento dos recursos extraordinários.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de ação e de recurso, respeitando os requisitos legais.
CPC/2015, art. 489 - Exige clareza e completude na fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Fundamentação no Processo Civil
Exigência de Fundamentação no CPC/2015
Cabimento do Recurso Extraordinário
- Jurisprudência STF
A jurisprudência do STF reafirma a necessidade de uma fundamentação clara e completa nos recursos extraordinários, reconhecendo a importância de critérios rigorosos para a admissão dos recursos. Ao aplicar a Súmula 284/STF, o Tribunal busca filtrar apenas aqueles casos que efetivamente apresentam relevância constitucional, impedindo que matérias mal fundamentadas sejam analisadas. Tal jurisprudência atua como um mecanismo para otimizar a atuação do STF e garantir a segurança jurídica.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX - Reforça a importância da fundamentação nas decisões judiciais, incluindo o STF.
CPC/2015, art. 1.042 - Define as hipóteses de cabimento de recurso extraordinário e os requisitos de fundamentação.
Súmula 284/STF - A insuficiência de fundamentação gera a inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Jurisprudência:
Jurisprudência STF sobre Fundamentação
Exigência de Fundamentação Clara
- Considerações Finais
A exigência de fundamentação clara e completa nos recursos extraordinários é uma medida indispensável para a segurança jurídica e a efetividade do processo civil. Ao aplicar a Súmula 284/STF, o STF estabelece um filtro rigoroso para a análise de recursos, assegurando que apenas as questões de relevância constitucional devidamente fundamentadas sejam julgadas. Esse procedimento fortalece a confiança no Judiciário e promove um processo civil mais célere e eficiente, preservando o direito das partes à completa prestação jurisdicional.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de recorrer com observância dos requisitos formais.
CPC/2015, art. 1.029, §1º - Exige fundamentação completa para admissão de recursos extraordinários.
Súmula 284/STF - Dispõe sobre a inadmissibilidade de recursos com fundamentação insuficiente.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica nos Recursos
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