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Divergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica

Publicado em: 15/10/2024 Processo Civil
Análise sobre a caracterização da divergência jurisprudencial nos recursos, com ênfase na necessidade de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.043 e Súmula 168/STJ.

A divergência jurisprudencial deve ser comprovada pela existência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Conforme o CPC/2015, art. 1.043, e a Súmula 168/STJ, é imprescindível que haja identidade de fatos e questões jurídicas entre os acórdãos para que se configure a divergência, não sendo suficiente a simples diferença na interpretação das normas aplicáveis a casos concretos distintos.

Súmulas:
Súmula 168/STJ: Não cabe embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

Legislação:

 


**CPC/2015, art. 1.043** Os embargos de divergência são cabíveis quando houver divergência na interpretação de lei federal entre decisões das turmas do STJ.

 

CPC/2015, art. 1.021, § 4º
Prevê a aplicação de multa por interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou protelatório.

CF/88, art. 93, IX
Determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS RECURSOS, COM ÊNFASE NA NECESSIDADE DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS, CONFORME PREVISTO NO CPC/2015, ART. 1.043 E SÚMULA 168/STJ



  1. Introdução
    A divergência jurisprudencial é um dos fundamentos para a interposição de recursos excepcionais, como o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário. Para que essa divergência seja caracterizada, é necessário demonstrar que existem decisões de diferentes tribunais que julgaram de forma diversa questões que possuem similitude fático-jurídica. A análise da divergência jurisprudencial, portanto, exige que os fatos e os direitos discutidos nos acórdãos confrontados sejam substancialmente os mesmos. Essa necessidade de similitude fático-jurídica é prevista no CPC/2015, art. 1.043, e reafirmada pela Súmula 168/STJ, que dispõe sobre a impossibilidade de conhecimento de divergência jurisprudencial quando a matéria confrontada não é idêntica.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.043 - Dispõe sobre os embargos de divergência no âmbito do STJ, exigindo similitude fático-jurídica.
Súmula 168/STJ - Define que não cabe recurso especial pela divergência quando não houver identidade de questões jurídicas.
CPC/2015, art. 1.029 - Trata do recurso extraordinário e especial, aplicando as exigências de similitude fático-jurídica.

Jurisprudência:



Divergência Jurisprudencial

Similitude Fático-Jurídica

Recursos Especiais e Divergência


  1. Divergência Jurisprudencial
    A divergência jurisprudencial ocorre quando tribunais diferentes, ou mesmo turmas de um mesmo tribunal, emitem decisões contraditórias sobre a mesma questão jurídica. Esse tipo de divergência é uma das hipóteses de cabimento de embargos de divergência, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.043. Para que essa divergência seja admitida, é fundamental que a questão analisada nos acórdãos seja idêntica tanto nos aspectos fáticos quanto jurídicos, o que configura a similitude fático-jurídica. A ausência dessa identidade inviabiliza o reconhecimento da divergência, conforme entendimento consolidado na Súmula 168/STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.043 - Regulamenta a interposição de embargos de divergência no STJ.
Súmula 168/STJ - Estabelece a exigência de identidade de questões para o reconhecimento da divergência.
CPC/2015, art. 1.029 - Previsão dos requisitos para o cabimento de recurso extraordinário e especial.

Jurisprudência:



Embargos de Divergência

Súmula 168 - STJ

Conflito de Decisões


  1. Similitude Fático-Jurídica
    A similitude fático-jurídica é o critério que determina a possibilidade de se reconhecer a divergência jurisprudencial. Para que haja essa similitude, os acórdãos confrontados devem tratar de situações factuais idênticas e aplicar o mesmo dispositivo legal de maneira divergente. O CPC/2015, art. 1.043 reforça essa necessidade ao prever que os embargos de divergência só serão admitidos quando os casos analisados possuírem uma correspondência direta em termos de fatos e direitos. A jurisprudência do STJ e a Súmula 168/STJ reiteram que a ausência de similitude impede o acolhimento do recurso pela divergência.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.043 - Dispõe sobre a similitude fático-jurídica necessária para embargos de divergência.
Súmula 168/STJ - Estabelece que a divergência não será reconhecida se não houver identidade de questões jurídicas.
CPC/2015, art. 489 - Define o que constitui decisão fundamentada e como deve ser demonstrada a similitude.

Jurisprudência:



Similitude Jurídica - Requisito

Embargos de Divergência Similares

Fatos Jurídicos Similares - STJ


  1. CPC/2015, art. 1.043
    O CPC/2015, art. 1.043 estabelece que os embargos de divergência serão cabíveis quando houver decisões divergentes em processos que tratem de questões substancialmente idênticas. Esse dispositivo legal é crucial para garantir a uniformidade jurisprudencial dentro do sistema judiciário brasileiro, permitindo que divergências sejam resolvidas e uma interpretação coesa do direito seja promovida. Além disso, o artigo reforça a importância da similitude fático-jurídica como critério central para a admissibilidade do recurso.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.043 - Embargos de divergência e exigência de questões idênticas para admissão.
CPC/2015, art. 926 - Determina a obrigatoriedade de uniformização da jurisprudência pelos tribunais.
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para julgar recursos especiais que envolvam divergência jurisprudencial.

Jurisprudência:



Art. 1.043 - CPC - STJ

Divergência - Art. 1.043

Embargos de Divergência - STJ


  1. Súmula 168/STJ
    A Súmula 168/STJ reflete a interpretação consolidada do STJ sobre a inadmissibilidade de recursos que não apresentem identidade de questões jurídicas. Esse enunciado visa a garantir que recursos fundados em alegação de divergência jurisprudencial sejam utilizados de maneira correta e que apenas situações verdadeiramente comparáveis sejam consideradas para fins de uniformização da jurisprudência.

Legislação:



Súmula 168/STJ - Reitera que não cabe recurso especial por divergência quando não há identidade de questões jurídicas.
CPC/2015, art. 1.043 - Embargos de divergência e o requisito de identidade fático-jurídica.
CPC/2015, art. 1.029, § 1º - Regula a admissibilidade dos recursos excepcionais, incluindo a exigência de divergência comprovada.

Jurisprudência:



Súmula 168 - STJ

Súmula 168 e Recursos Especiais

Recursos e Divergência - STJ


  1. Considerações Finais
    A análise da divergência jurisprudencial e a necessidade de similitude fático-jurídica são essenciais para a uniformização da interpretação das leis no âmbito do STJ. A exigência de identidade entre as questões analisadas nos acórdãos confrontados, reforçada pelo CPC/2015, art. 1.043, visa a evitar o uso indevido de recursos para rediscutir matérias já decididas. A Súmula 168/STJ é clara ao delimitar que, sem essa similitude, não há como reconhecer a divergência, garantindo que a uniformidade jurídica prevaleça.



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