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Embargos de Declaração e a Rejeição por Inexistência de Omissão ou Contradição

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil
Análise sobre a rejeição de embargos de declaração quando não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

"O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre os casos de cabimento dos embargos de declaração para suprir omissão, contradição ou erro material.

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ

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