Embargos de Declaração e Erro Material
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilO acórdão conclui que, apesar do erro material apontado pela embargante, não houve modificação nos efeitos da decisão, apenas o esclarecimento do julgado.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022.
CF/88, art. 5º, XXXV.
TÍTULO:
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Introdução
Os embargos de declaração constituem um recurso destinado a esclarecer contradições, omissões ou obscuridades em uma decisão judicial, bem como para corrigir erros materiais. A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a possibilidade de se usar os embargos para corrigir falhas evidentes, como datas incorretas ou lapsos na redação, conforme o CPC/2015, art. 1.022. Um exemplo clássico é o apontamento feito pela União, ao notar que o trânsito em julgado de um acórdão foi erroneamente indicado como tendo ocorrido em 2014, quando na realidade aconteceu em 2018.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
CF/88, art. 5º, LV - Princípio do contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 494 - Limites da correção de erros materiais nas decisões.
Jurisprudência:
Embargos de declaração
Erro material
Correção de erro em trânsito julgado
- Embargos de Declaração
Os embargos de declaração têm função integrativa no processo, permitindo que o órgão jurisdicional corrija ou esclareça pontos controversos ou ambíguos em suas decisões. No contexto do CPC/2015, os embargos são amplamente utilizados para sanar omissões, contradições, obscuridades, e corrigir erros materiais. Neste caso, a União utilizou os embargos para corrigir o ano do trânsito em julgado de uma decisão, alterando a data de 2014 para 2018, o que pode ter impactos significativos no desenrolar processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Correção de omissões, contradições ou erros materiais.
CPC/2015, art. 1.023 - Prazos para interposição de embargos de declaração.
CPC/2015, art. 489, §1º - Requisitos essenciais da sentença.
Jurisprudência:
Embargos de declaração no CPC/2015
Função integrativa dos embargos de declaração
Embargos de declaração para corrigir erros materiais
- Erro Material
O erro material consiste em falhas evidentes que não dependem de interpretação jurídica, mas de simples correção de fato. A exemplo do caso da União, o erro envolvia a data correta do trânsito em julgado de um acórdão, o que é um detalhe fático que pode influenciar aspectos processuais como prescrição ou decadência. Esse tipo de erro pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, pelo juiz ou tribunal, sem que isso implique em modificação do conteúdo decisório da sentença ou acórdão.
Legislação:
CPC/2015, art. 494 - Correção de erros materiais.
CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único - Correção de erros evidentes.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Erro material corrigível
Correção de erro via embargos
Correção de data errada em acórdão
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe mudanças relevantes no que diz respeito à possibilidade de correção de erros materiais e à interposição de embargos de declaração. O CPC/2015, art. 1.022 prevê de forma clara que erros como o de uma data equivocada podem ser sanados mediante embargos, sem que isso implique em alteração substancial da decisão proferida. Ademais, o CPC/2015, art. 494 permite a correção de erros materiais a qualquer tempo, o que reforça a importância da exatidão dos atos processuais e a possibilidade de sua retificação.
Legislação:
CPC/2015, art. 494 - Correção de erros materiais de ofício ou a requerimento das partes.
CPC/2015, art. 1.022 - Hipóteses de cabimento de embargos de declaração.
CF/88, art. 93, IX - Fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Correção de erro no CPC/2015
Cabimento dos embargos de declaração
Correção de erro material pelo CPC
- Considerações Finais
A possibilidade de correção de erros materiais nos embargos de declaração é uma medida processual relevante para garantir a integridade e exatidão das decisões judiciais. O CPC/2015 dispõe claramente sobre essa possibilidade, reforçando que a correção de erros como o indicado pela União, referente à data do trânsito em julgado, não afeta o mérito da decisão, mas promove a sua exatidão formal. Assim, é imprescindível que os operadores do direito estejam atentos à identificação de erros materiais e à interposição oportuna dos embargos de declaração para garantir a precisão processual.
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