Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica: Correção Monetária e Juros
Publicado em: 28/10/2024 Tributário"Os créditos a título de empréstimo compulsório do período entre 1987 e 1993, convertidos em ações na 143ª Assembléia Geral Extraordinária da Eletrobrás, são levados em consideração por força do disposto no CPC/2015, art. 462."
Súmulas:
- Súmula 7/STJ. Limitações na revisão de provas em recurso especial.
- Súmula 306/STJ. Compensação de honorários advocatícios na sucumbência recíproca.
Legislação:
- CPC/2015, art. 462. Permite consideração de fato modificativo pós-propositura da ação, desde que impacte a lide.
TÍTULO:
APLICABILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS EM EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA
- Introdução
A aplicação de correção monetária e juros remuneratórios sobre os valores relativos a empréstimos compulsórios em energia elétrica tem sido tema de intensos debates no Direito Tributário, sobretudo em razão da conversão desses créditos em ações da Eletrobrás. A atualização desses valores visa corrigir o poder de compra ao longo do tempo e garantir a equidade entre os contribuintes. A análise da aplicabilidade desses juros e correção, incluindo o impacto do CPC/2015, art. 462, oferece uma perspectiva sobre o direito à justa recomposição financeira de contribuintes.
Legislação:
CF/88, art. 150, IV - Princípio da vedação ao confisco.
Lei 4.357/1964, art. 2º - Prevê o empréstimo compulsório e suas destinações.
CPC/2015, art. 462 - Permite ao juiz considerar fatos novos que impactem o processo.
- Empréstimo Compulsório
O empréstimo compulsório sobre energia elétrica foi instituído com a finalidade de viabilizar investimentos no setor elétrico, transferindo recursos dos consumidores para a Eletrobrás. Embora legítimo em sua criação, sua execução impõe a aplicação de juros e correção monetária, em respeito ao direito dos contribuintes a uma justa retribuição financeira. O entendimento jurídico considera que o empréstimo deve ser ressarcido com a devida atualização monetária, preservando o valor patrimonial ao longo dos anos.
Legislação:
Lei 7.181/1983, art. 1º - Regula os empréstimos compulsórios e o repasse para o setor energético.
Lei 4.357/1964, art. 2º - Define a competência para a instituição de empréstimos compulsórios.
- Eletrobrás
A Eletrobrás recebeu a gestão dos recursos oriundos dos empréstimos compulsórios, sendo responsável pela aplicação desses fundos no desenvolvimento do setor elétrico. Com a conversão dos créditos dos consumidores em ações da companhia, surgem discussões sobre os critérios aplicáveis à atualização dos valores desses créditos. A transparência e justa remuneração dos valores arrecadados são imperativas para garantir a confiança no sistema, exigindo a aplicação de correção monetária e juros adequados ao contexto econômico vigente.
Legislação:
Lei 9.491/1997 - Regulamenta a conversão dos créditos em ações e as respectivas obrigações da Eletrobrás.
CF/88, art. 173 - Estabelece os princípios que regem a atividade econômica das empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Correção Monetária
A correção monetária é um fator essencial para garantir que o valor do crédito original mantenha seu poder de compra ao longo do tempo. Em se tratando de créditos convertidos em ações da Eletrobrás, o entendimento jurisprudencial é que a atualização monetária deve ser aplicada a partir do reconhecimento do direito ao crédito, refletindo a inflação e o valor real da moeda. A omissão da correção monetária implicaria uma perda econômica para o contribuinte, o que é vedado pelo princípio da não-confiscatoriedade.
Legislação:
CF/88, art. 150, IV - Proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco.
Lei 4.357/1964, art. 2º - Define a necessidade de correção monetária dos valores relativos a empréstimos compulsórios.
- Juros
Os juros remuneratórios também representam um aspecto relevante, pois correspondem à compensação pelo tempo em que os recursos dos contribuintes permaneceram em posse da Eletrobrás. A jurisprudência entende que esses juros devem incidir para que a devolução não seja prejudicada pela desvalorização temporal do capital, reforçando a necessidade de garantir a efetiva restituição patrimonial. No contexto do empréstimo compulsório, os juros aplicados devem respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, sem descaracterizar a finalidade compensatória.
Legislação:
Lei 4.357/1964, art. 2º - Prevê a aplicação de juros sobre empréstimos compulsórios.
Lei 6.404/1976, art. 8º - Define regras de atualização de capitais investidos em sociedades anônimas, aplicável por analogia.
- Direito Tributário
No âmbito do Direito Tributário, a análise dos empréstimos compulsórios sob a ótica da atualização monetária e dos juros remuneratórios destaca o equilíbrio entre o poder de tributar e a proteção dos contribuintes contra perdas patrimoniais. As determinações legais devem ser aplicadas de modo a evitar que a arrecadação exceda os limites da razoabilidade, proporcionando uma justa recomposição aos contribuintes e preservando os direitos previstos constitucionalmente.
Legislação:
CTN, art. 97 - Estabelece o princípio da legalidade em matéria tributária.
Lei 9.784/1999, art. 2º - Define os princípios que regem a atuação da administração pública, aplicável à arrecadação de tributos.
- Considerações Finais
A aplicabilidade de correção monetária e juros nos créditos oriundos de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica reflete uma preocupação com a preservação do valor do patrimônio dos contribuintes e a justiça tributária. O entendimento do CPC/2015, art. 462, de que o juiz pode considerar fatos novos, reforça a necessidade de atualização contínua dos valores e de decisões que garantam o direito à recomposição integral dos créditos. Nesse sentido, a atuação judicial na análise da aplicação de correção e juros tem se mostrado essencial para assegurar a equidade e proteger o contribuinte de perdas indevidas.
Jurisprudência:
Emprestimo Compulsorio Eletrobras
Correcao Monetaria Emprestimos Compulsorios
Juros Remuneratorios Eletrobras
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