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Exigência de Dolo Específico em Crimes de Licitação

Publicado em: 19/07/2024 Administrativo Direito Penal
Esta doutrina analisa a necessidade de dolo específico para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993, destacando a jurisprudência do STJ e a continuidade normativo-típica após a Lei 14.133/2021.

3. Esta Corte, após inicial divergência, pacificou 
o entendimento de que, para a configuração do crime 
previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, exige-se a 
presença do dolo específico de causar dano ao erário e 
a caracterização do efetivo prejuízo.

4. No caso concreto, a Corte de origem 
registrou, a partir da análise que fez do conteúdo dos 
autos, a existência de elementos indicativos do dolo 
específico do agente e do prejuízo provocado pela 
prática do crime da Lei Geral de Licitações, sendo 
inviável desconstituir referidas conclusões sem 
aprofundado reexame de fatos e provas.

5. Descabida, portanto, a pretensão recursal 
deduzida pela defesa, pois a revisão do provimento 
jurisdicional recorrido demandaria, necessariamente, o 
reexame de matéria fático-probatória, o que, em sede 
de recurso especial, constitui medida vedada pelo 
óbice da Súmula n. 7/STJ.

6. Não obstante a interposição do recurso especial 
fundado em dissídio jurisprudencial, não realizou o cotejo 
analítico entre os acórdãos confrontados, limitando-se a 
transcrever trecho do acórdão recorrido e a ementa do 
acórdão tido como paradigma.

7. Como é cediço na jurisprudência desta Corte 
Superior, não se pode conhecer de recurso especial 
fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando 
a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico 
entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a 
similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo 
insuficiente a mera transcrição de ementa. Requisitos 
previstos no art. 255, §1º, do Regimento Interno do 
Superior Tribunal de Justiça e do art. 1.029, § 1º, do CPC. 
Divergência jurisprudencial não demonstrada.

8. Não há se falar em abolitio criminis com relação 
aos crimes da Lei n. 8.666/1993, porquanto houve a 
continuidade típico-normativa, por meio da inserção do 
Capítulo II-B no Código Penal, intitulado "Dos Crimes em 
Licitações e Contratos Administrativos". Precedentes.

 

Fonte Legislativa:


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