Prejuízo ao Erário e Dolo Específico em Crimes de Licitação
Publicado em: 19/07/2024 Administrativo Direito PenalEsta doutrina aborda a necessidade de comprovação do prejuízo ao erário e do dolo específico para a configuração do crime de dispensa indevida de licitação, conforme decidido pelo STJ.
5. Verifica-se dos autos a existência de
descrição exaustiva e pormenorizada da atuação do
agravante, sugestiva da prática do crime previsto no
art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, com todas as suas
elementares, deixando entrever o dolo específico de
causar dano ao Erário, bem como o efetivo prejuízo
causado à Administração Pública, pois a alegada
situação emergencial invocada para autorizar a
dispensa de licitação não restou caracterizada, uma
vez que a aquisição de equipamentos de informática
"servidor de rede" e software configura situação
rotineira e previsível. Dentro desse contexto, a exordial
atende aos requisitos necessários para a deflagração
da ação penal.
Fonte Legislativa: