Prejuízo ao Erário e Dolo Específico em Crimes de Licitação
Publicado em: 19/07/2024 Administrativo Direito Penal5. Verifica-se dos autos a existência de
descrição exaustiva e pormenorizada da atuação do
agravante, sugestiva da prática do crime previsto no
art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, com todas as suas
elementares, deixando entrever o dolo específico de
causar dano ao Erário, bem como o efetivo prejuízo
causado à Administração Pública, pois a alegada
situação emergencial invocada para autorizar a
dispensa de licitação não restou caracterizada, uma
vez que a aquisição de equipamentos de informática
"servidor de rede" e software configura situação
rotineira e previsível. Dentro desse contexto, a exordial
atende aos requisitos necessários para a deflagração
da ação penal.
6. "Na linha dos precedentes desta Corte, não é
necessário que a denúncia apresente detalhes
minuciosos acerca da conduta supostamente
perpetrada, pois diversos pormenores do delito
somente serão esclarecidos durante a instrução
processual, momento apropriado para a análise
aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação
penal pública." (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021).
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