Exigência de Impugnação Específica no Agravo Interno
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilNos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ, o agravante precisa impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de o agravo interno não ser conhecido.
Súmulas:
Súmula 182/STJ. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos para o conhecimento do agravo interno.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada constitui requisito essencial para a admissão e análise do agravo interno. De acordo com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ, é indispensável que o agravante conteste todos os pontos que sustentaram a decisão original. Esse princípio assegura que o tribunal superior examine o mérito da questão de forma completa e objetiva, evitando recursos desprovidos de argumentação robusta. Assim, o agravante deve confrontar diretamente cada fundamento da decisão, sob pena de inadmissão do recurso por ausência de impugnação específica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica dos fundamentos no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Reafirma a necessidade de contestação específica no agravo interno.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Agravo Interno - Impugnação Específica
- Impugnação Específica
A impugnação específica é um requisito que confere clareza e precisão ao agravo interno. Ela exige que o agravante discuta detalhadamente os fundamentos da decisão questionada, abordando cada ponto relevante para sua reversão. Esse requisito visa evitar recursos meramente protelatórios e garantir que o tribunal aprecie apenas os argumentos que confrontem objetivamente o entendimento anterior. A ausência de impugnação específica pode levar ao não conhecimento do recurso, pois não cabe ao tribunal de instância superior reexaminar uma decisão cuja fundamentação não foi contestada de forma completa e precisa.
Legislação:
CPC/2015, art. 489 - Exige clareza e precisão nas decisões judiciais, aplicável por analogia à fundamentação recursal.
Súmula 182/STJ - Estabelece que o agravo interno deve contestar diretamente os fundamentos.
CPC/2015, art. 1.015 - Prevê a possibilidade de agravo nas hipóteses legais, sujeitando-se ao cumprimento de requisitos específicos.
Jurisprudência:
Impugnação Específica no Agravo
Recurso e Não Conhecimento - Impugnação
Agravo Interno - Requisitos Específicos
- Agravo Interno
O agravo interno é um recurso previsto no CPC/2015 para que as decisões monocráticas proferidas por relatores em tribunais possam ser revisadas pelo colegiado. Para que o recurso seja admitido, é imperativo que a parte agravante ataque de forma específica cada fundamento da decisão monocrática. Essa exigência processual, fundamentada na Súmula 182/STJ, reforça a importância da impugnação específica e estabelece que a ausência dessa contestação objetiva inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que se considera que o recorrente não apresentou argumentos substanciais e pertinentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Dispõe sobre o agravo interno e a necessidade de impugnação dos fundamentos.
Súmula 182/STJ - Impõe a impugnação específica como requisito de admissibilidade.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio do acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Impugnação Direta dos Fundamentos
A Súmula 182/STJ estabelece que o agravo interno que não contesta diretamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser admitido. Essa súmula tem como objetivo combater o uso de recursos infundados e garantir que o agravo interno seja utilizado apenas quando o agravante efetivamente possui argumentos sólidos contra a decisão monocrática. Assim, a súmula reforça a importância da impugnação específica, consolidando o entendimento de que a ausência de contestação direta inviabiliza o prosseguimento do recurso, em respeito à estabilidade e à eficiência processual.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação direta no agravo interno.
CPC/2015, art. 1.021 - Dispõe sobre a natureza e os requisitos do agravo interno.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige fundamentação adequada nas decisões, aplicável também à impugnação recursal.
Jurisprudência:
Impugnação Específica - Necessidade
Agravo Interno - Fundamentos e Súmula
- CPC/2015
O CPC/2015 trouxe diversas inovações no âmbito recursal, e uma delas foi a valorização da impugnação específica, sobretudo no agravo interno. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, reforça a necessidade de que o recurso seja fundamentado de maneira objetiva e direta, abordando os pontos que sustentaram a decisão agravada. Essa exigência processual visa a evitar a interposição de recursos genéricos, garantindo que o agravo interno realmente contribua para o aprimoramento e a correção das decisões judiciais, dentro do devido processo legal. Com isso, o CPC/2015 preserva a economia e celeridade processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Reforça a necessidade de impugnação dos fundamentos no agravo interno.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Dispõe sobre a fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à justiça como direito fundamental.
Jurisprudência:
CPC/2015 - Impugnação Específica
Impugnação Específica - Fundamento CPC
- Considerações Finais
A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno é uma exigência estabelecida pelo CPC/2015 e consolidada pela jurisprudência do STJ. Tal requisito, reforçado pela Súmula 182/STJ, assegura que o recurso seja fundamentado de maneira clara e objetiva, abordando diretamente os pontos de contestação da decisão. A ausência dessa impugnação resulta no não conhecimento do agravo interno, em prol da celeridade e eficiência processuais, evitando recursos genéricos e garantindo o uso do agravo como uma ferramenta legítima para a revisão de decisões monocráticas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige a impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Impõe a necessidade de contestação direta para admissão do recurso.
CPC/2015, art. 489 - Valoriza a fundamentação precisa nas decisões judiciais.
Jurisprudência:
Considerações Finais - Agravo Interno
Impugnação Específica - Considerações Finais
Súmula 182/STJ e CPC
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