Feriados Locais e a Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
DE DIVÓRCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A
INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze)
dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC.
1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões
recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da
suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/15. Precedentes.
1.2. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do
expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento
idôneo, providência não atendida na hipótese. Precedentes.
Legislação Citada: