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Fundamentação nas Decisões de Recursos Especiais

Publicado em: 27/01/2025 Processo Civil
Discussão sobre a necessidade de fundamentação clara nas decisões de inadmissibilidade de recursos especiais, em especial quanto aos vícios alegados.

A fundamentação das decisões de inadmissibilidade de recursos especiais deve abordar de forma clara e direta os argumentos levantados pela parte, observando os requisitos do CPC/2015, art. 1.022.

Súmulas:

Súmula 568/STJ. Possibilidade de aplicação de jurisprudência consolidada pela Presidência do STJ no julgamento de recursos.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.022
Prevê as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, limitando-os a corrigir vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

CPC/2015, art. 1.042
Regulamenta o agravo interno como meio adequado para impugnar decisões que inadmitam recursos especiais ou extraordinários.


Informações complementares





TÍTULO:
FUNDAMENTAÇÃO EM DECISÕES DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS



1. Introdução

O recurso especial é um importante instrumento processual para a uniformização da interpretação da legislação federal, conforme disposto no CPC/2015. Contudo, a análise de admissibilidade desses recursos deve observar rigorosamente os princípios da fundamentação e da transparência, previstos na CF/88, art. 93, IX

Os embargos de declaração, por sua vez, exercem a função de corrigir eventuais vícios nas decisões judiciais, como omissão, contradição ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. Assim, é imprescindível que as decisões que negam seguimento ao recurso especial sejam devidamente fundamentadas, especialmente em relação às questões suscitadas pelo embargante.

Legislação:

CF/88, art. 93, IX: Dispõe sobre o dever de fundamentação das decisões judiciais.  
CPC/2015, art. 1.022: Trata dos vícios que podem ser sanados pelos embargos de declaração.  
CPC/2015, art. 1.035: Rege a admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários.

Jurisprudência:

Admissibilidade de recursos especiais  

Fundamentação de decisões judiciais  

Embargos de declaração e vícios processuais  


2. Recurso especial, embargos de declaração, fundamentação, CPC/2015, art. 1.022

A análise de recursos especiais deve observar o princípio da fundamentação adequada, especialmente quando os argumentos do recorrente versam sobre vícios formais ou materiais da decisão recorrida. O CPC/2015, art. 1.022, é claro ao delimitar os vícios que justificam a interposição de embargos de declaração: omissão, contradição ou erro material.

A falta de fundamentação adequada em decisões de inadmissibilidade do recurso especial pode configurar violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LIV e LV. Além disso, decisões insuficientemente fundamentadas prejudicam a compreensão das razões pelas quais o recurso foi inadmitido, fragilizando a legitimidade da jurisdição.

Assim, cabe aos tribunais superiores zelar pela clareza e completude das decisões, especialmente diante de alegações de vícios sanáveis por meio de embargos de declaração. A ausência de fundamentação pode, inclusive, ensejar a reforma da decisão em instância superior, como já consolidado pela jurisprudência.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Define os vícios sanáveis pelos embargos de declaração.  
CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação em todas as decisões judiciais.  
CPC/2015, art. 1.035: Rege a admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários.  

Jurisprudência:

Fundamentação insuficiente em recursos  

Embargos de declaração e fundamentação  

Decisão omissa em recursos especiais  


3. Considerações finais

A fundamentação clara e precisa em decisões judiciais é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito, especialmente nas análises de admissibilidade de recursos especiais. O cumprimento desse dever assegura a transparência, a legitimidade e a eficácia da prestação jurisdicional.

Por fim, os tribunais superiores devem atuar como garantidores do devido processo legal, corrigindo eventuais falhas e assegurando que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, em consonância com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.



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