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Honorários Advocatícios e Justiça Gratuita

Publicado em: 16/10/2024 Processo do Trabalho
A concessão da justiça gratuita não exime o beneficiário da responsabilidade pelos honorários advocatícios, mas suspende sua exigibilidade, em conformidade com o entendimento do STF e TST.

O Tribunal Regional, ao confirmar a sentença quanto à condição suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários de sucumbência, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF.

Súmulas: Súmula 333/TST. Consolida jurisprudência sobre temas trabalhistas recorrentes.

Legislação:

 


- **CF/88, art. 7º, XXVI.** Garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

  • CLT, art. 501. Define o conceito de força maior e suas implicações para contratos de trabalho.

  • CLT, art. 502. Disciplina a rescisão contratual em caso de força maior.

  • CLT, art. 791-A, § 4º. Trata da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios em casos de justiça gratuita.

  • Lei 13.467/2017. Estabelece alterações na CLT, incluindo normas sobre honorários advocatícios e justiça gratuita.


Informações complementares

TÍTULO:
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS



  1. Introdução
    A justiça gratuita é um benefício concedido para assegurar o amplo acesso ao Judiciário para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento. Contudo, a concessão da justiça gratuita não exime o beneficiário da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, mas apenas suspende a sua exigibilidade enquanto persistirem as condições que justificaram a concessão do benefício. Essa interpretação é respaldada pela jurisprudência do STF e do TST, garantindo, ao mesmo tempo, o direito de acesso à justiça e a proteção dos interesses do advogado que obteve êxito na demanda.

Legislação:



CPC/2015, art. 98, § 3º - Estabelece que a concessão da justiça gratuita suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios por até cinco anos.

CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Lei 1.060/1950, art. 9º - Disposições gerais sobre assistência judiciária gratuita.

Jurisprudência:



Justiça Gratuita Honorários Suspensão

Honorários Advocatícios Justiça Gratuita STF

Suspensão Exigibilidade Honorários TST


  1. Honorários Advocatícios
    Os honorários advocatícios representam uma compensação devida ao advogado pela prestação de seus serviços jurídicos. No contexto de uma ação judicial, podem ser fixados em favor da parte vencedora, cabendo à parte vencida arcar com esses custos. Quando o vencido é beneficiário da justiça gratuita, os honorários de sucumbência não são imediatamente cobrados, mas sua exigibilidade fica suspensa até que se verifique mudança na situação financeira do devedor, conforme o prazo estipulado pelo CPC/2015. Assim, a justiça gratuita não elimina a obrigação de pagar honorários, apenas a adia para um momento futuro, desde que a condição de insuficiência financeira persista.

Legislação:



CPC/2015, art. 85 - Disposições gerais sobre honorários advocatícios.

CPC/2015, art. 98, § 3º - Suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios quando concedida a justiça gratuita.

CF/88, art. 5º, LXXIV - Acesso à justiça e assistência jurídica gratuita aos necessitados.

Jurisprudência:



Honorários Suspensão Justiça Gratuita

Exigibilidade Suspensa CPC 2015

Honorários Justiça Gratuita TST


  1. Justiça Gratuita
    O benefício da justiça gratuita visa assegurar que todos, independentemente de sua condição financeira, possam ter acesso ao Judiciário para resolver suas demandas. A concessão da justiça gratuita implica a isenção de custas processuais e demais despesas judiciais, mas não libera o beneficiário da obrigação de pagar honorários advocatícios em caso de sucumbência. Em vez disso, ocorre a suspensão da exigibilidade da dívida, que poderá ser cobrada caso o beneficiário tenha uma melhora significativa em sua situação econômica nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, conforme disposto no CPC/2015.

Legislação:



CPC/2015, art. 98 - Estabelece o direito à justiça gratuita e suas condições.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça a todos os cidadãos.

Lei 1.060/1950, art. 4º - Requisitos para a concessão de assistência judiciária gratuita.

Jurisprudência:



Concessão Justiça Gratuita CPC 2015

Benefício Justiça Gratuita TST

Justiça Gratuita Honorários Advocatícios


  1. Suspensão de Exigibilidade
    A suspensão de exigibilidade é uma medida prevista para proteger o beneficiário da justiça gratuita que, apesar de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, não pode arcar com essa despesa de imediato sem prejudicar seu sustento. A suspensão perdura por até cinco anos, conforme disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º, findo os quais, sem alteração na condição financeira do beneficiário, a obrigação é extinta. Essa medida é uma forma de equilíbrio, que visa proteger tanto o devedor quanto o credor, garantindo o direito de acesso à justiça sem impor ônus insuportáveis aos menos favorecidos economicamente.

Legislação:



CPC/2015, art. 98, § 3º - Prevê a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios por até cinco anos para beneficiários da justiça gratuita.

CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV - Garantias constitucionais de acesso à justiça e assistência jurídica gratuita.

CPC/2015, art. 921 - Disposições sobre suspensão de processos e exigibilidade de dívidas.

Jurisprudência:



Suspensão Exigibilidade Honorários Justiça Gratuita

Honorários Advocatícios Justiça Gratuita Suspensão

Suspensão Pagamento Honorários Beneficiário


  1. Considerações Finais
    A concessão da justiça gratuita é um importante mecanismo de inclusão e acesso à justiça para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais. No entanto, ela não exclui a obrigação do beneficiário de pagar honorários advocatícios, suspendendo apenas a sua exigibilidade. A legislação e a jurisprudência, ao suspender a exigibilidade e prever a extinção da obrigação após cinco anos, buscam um equilíbrio entre o direito de defesa do beneficiário e o direito de remuneração do advogado da parte vencedora, proporcionando uma justiça mais acessível e justa para todos.



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