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Legitimidade Concorrente para Execução de Honorários Advocatícios

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil
Análise sobre a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de honorários advocatícios, considerando o disposto na Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) e no CPC/2015, art. 18. Discute a autonomia do direito do causídico e a possibilidade de o cliente postular diretamente.

"A legitimidade para a execução dos honorários advocatícios pode ser exercida de forma concorrente pelo advogado e pela parte, uma vez que o direito de petição sobre honorários decorre da relação jurídica estabelecida entre cliente e causídico, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 23."

Súmulas:

Súmula 306/STJ. Os honorários advocatícios podem ser cobrados em execução autônoma, pelo advogado, ainda que não constem do título judicial principal. Súmula 168/TST. Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado.

Legislação:


CF/88, art. 133. Estabelece o advogado como indispensável à administração da justiça.

Lei 8.906/1994, art. 23. Prevê a titularidade dos honorários advocatícios ao advogado, como direito autônomo.

CPC/2015, art. 18. Define a titularidade da parte para a execução de honorários, salvo previsão legal em contrário.

CPC/2015, art. 1.036. Regula o rito dos recursos repetitivos para uniformização de jurisprudência.


Informações complementares





TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE LEGITIMIDADE CONCORRENTE NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS



1. INTRODUÇÃO

O presente documento aborda a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de honorários advocatícios, em conformidade com o Estatuto da OAB e o CPC/2015. Serão analisados os fundamentos legais que garantem ao advogado a autonomia no recebimento de seus honorários e a possibilidade de o cliente postular diretamente, caso tenha interesse no crédito reconhecido.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 23: Dispõe sobre os honorários advocatícios.  

CPC/2015, art. 18: Trata da legitimidade concorrente e substituição processual.  

CF/88, art. 133: Reconhece a essencialidade do advogado à administração da justiça.  

Jurisprudência:  
Legitimidade concorrente  

Honorários advocatícios  

Estatuto OAB  


2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo reconhecidos como direito autônomo do causídico. A Lei 8.906/1994 assegura que os honorários contratuais e sucumbenciais constituem verba exclusiva do advogado, conferindo-lhe legitimidade para executá-los independentemente de anuência do cliente.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 22: Regulamenta os honorários contratuais e sucumbenciais.  

CPC/2015, art. 85: Define a verba honorária e sua execução.  

CF/88, art. 5º, LXXIV: Garante a assistência jurídica integral aos necessitados.  

Jurisprudência:  
Honorários alimentares  

Execução de honorários  

Honorários sucumbenciais  


3. LEGITIMIDADE CONCORRENTE

A legitimidade concorrente entre advogado e cliente está prevista no CPC/2015, art. 18, e no Estatuto da OAB, permitindo que ambos postulem pela execução de honorários. Essa prerrogativa evita conflitos de interesse e garante que o direito do advogado seja preservado, mesmo diante da atuação do cliente.

Legislação:  

CPC/2015, art. 18: Disciplina a substituição processual e a legitimidade concorrente.  

Lei 8.906/1994, art. 23: Regulamenta a titularidade dos honorários sucumbenciais.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.  

Jurisprudência:  
Legitimidade do advogado  

Legitimidade do cliente  

Concorrência de legitimidade  


4. ESTATUTO DA OAB

O Estatuto da OAB consagra a proteção aos honorários advocatícios, reconhecendo-os como verba de caráter autônomo. A sua execução pode ser promovida exclusivamente pelo advogado, independentemente da anuência ou participação do cliente no processo de execução, o que reforça a sua prerrogativa profissional.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 24: Estabelece a prioridade na execução dos honorários advocatícios.  

CF/88, art. 133: Destaca a função essencial do advogado na administração da justiça.  

CPC/2015, art. 85: Dispõe sobre a verba honorária sucumbencial.  

Jurisprudência:  
Estatuto da OAB  

Prerrogativas do advogado  

Honorários execução autônoma  


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise revela que a legitimidade concorrente entre advogado e cliente na execução de honorários advocatícios é plenamente respaldada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Essa prerrogativa garante a efetividade da prestação jurisdicional e a preservação do direito autônomo do causídico, em conformidade com os princípios constitucionais.



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