?>

Legitimidade Concorrente na Execução de Honorários Advocatícios no CPC/2015

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil
Este estudo aborda a legitimidade concorrente entre advogados e partes para executar honorários advocatícios, destacando o impacto da Lei 8.906/1994, art. 23 e do CPC/2015, art. 18. Analisa o tratamento jurisprudencial pelo STJ, incluindo a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos para uniformização de entendimentos.

"A  Lei 8.906/1994, art. 23 assegura ao advogado direito autônomo aos honorários advocatícios, enquanto o CPC/2015, art. 18 permite que a parte também pleiteie valores em casos específicos, configurando legitimidade concorrente."

Súmulas:

Súmula 306/STJ: Permite a cobrança autônoma de honorários advocatícios diretamente pelo advogado.

Súmula 168/TST: Estabelece que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado.

Legislação:


CF/88, art. 133: Reconhece o advogado como essencial à administração da justiça.

Lei 8.906/1994, art. 23: Garante o direito autônomo dos advogados aos honorários advocatícios.

CPC/2015, art. 18: Prevê a legitimidade da parte para executar honorários advocatícios, salvo previsão legal em contrário.

CPC/2015, art. 1.036: Regula o rito dos recursos repetitivos no STJ para unificar jurisprudência.

CPC/2015, art. 1.037, II: Autoriza a suspensão de processos que discutem matéria idêntica, enquanto ocorre julgamento sob rito repetitivo.


Informações complementares





TÍTULO:
LEGITIMIDADE CONCORRENTE NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O IMPACTO DOS RECURSOS REPETITIVOS



1. INTRODUÇÃO

O presente estudo analisa a legitimidade concorrente entre advogados e partes para a execução de honorários advocatícios, com base na Lei 8.906/1994, art. 23, e no CPC/2015, art. 18. O texto examina o papel do STJ na uniformização de entendimentos por meio do rito dos recursos repetitivos, buscando consolidar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações jurídicas.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 23: Estabelece que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado.  

CPC/2015, art. 18: Prevê a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de direitos.  

CF/88, art. 133: Reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça.  

Jurisprudência:  
Legitimidade concorrente  

Honorários advocatícios  

Recursos repetitivos  


2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios, de natureza alimentar, são garantidos ao advogado como verba autônoma e prioritária. A Lei 8.906/1994 e o CPC/2015 conferem ao causídico a possibilidade de executar os valores de forma independente, respeitando a prerrogativa profissional.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 22: Define os honorários contratuais e sucumbenciais.  

CPC/2015, art. 85: Regula a verba honorária sucumbencial e sua execução.  

CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura assistência jurídica integral aos necessitados.  

Jurisprudência:  
Honorários advocatícios  

Honorários sucumbenciais  

Execução de honorários  


3. LEGITIMIDADE CONCORRENTE

A legitimidade concorrente para a execução de honorários advocatícios permite que tanto o advogado quanto a parte executem os valores, com base no interesse jurídico de cada um. Essa prerrogativa, prevista no CPC/2015, art. 18, busca atender à celeridade processual e evitar conflitos de interesses, especialmente em casos de créditos de sucumbência.

Legislação:  

CPC/2015, art. 18: Trata da legitimidade concorrente e da substituição processual.  

Lei 8.906/1994, art. 23: Estabelece a titularidade dos honorários advocatícios.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Judiciário.  

Jurisprudência:  
Legitimidade do advogado  

Legitimidade do cliente  

Concorrência de legitimidade  


4. RECURSOS REPETITIVOS E O STJ

A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos no STJ demonstra a relevância da uniformização jurisprudencial em casos de execução de honorários advocatícios. Essa medida promove segurança jurídica, previne decisões conflitantes e garante maior previsibilidade no reconhecimento das prerrogativas do advogado.

Legislação:  

CPC/2015, art. 926: Determina a uniformização da jurisprudência.  

Lei 8.906/1994, art. 24: Reforça a prioridade dos honorários advocatícios na execução.  

CF/88, art. 133: Reafirma a indispensabilidade do advogado na administração da justiça.  

Jurisprudência:  
Recursos repetitivos  

Uniformização no STJ  

Honorários no STJ  


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de honorários advocatícios é uma ferramenta jurídica essencial para garantir eficiência e efetividade na satisfação de créditos. O papel do STJ, por meio dos recursos repetitivos, é crucial para a uniformização do entendimento, promovendo segurança e previsibilidade no ordenamento jurídico.



Outras doutrinas semelhantes


Legitimidade Concorrente para Execução de Honorários Advocatícios

Legitimidade Concorrente para Execução de Honorários Advocatícios

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil

Análise sobre a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de honorários advocatícios, considerando o disposto na Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) e no CPC/2015, art. 18. Discute a autonomia do direito do causídico e a possibilidade de o cliente postular diretamente.

Acessar

Legitimidade Concorrente na Execução de Honorários Advocatícios

Legitimidade Concorrente na Execução de Honorários Advocatícios

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil

Discute-se a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para promover a execução de honorários advocatícios, considerando os dispositivos da Lei 8.906/1994, art. 23 e do CPC/2015, art. 18. Analisa-se a uniformização jurisprudencial necessária para evitar divergências entre as seções do STJ.

Acessar

Legitimidade Concorrente para Execução de Honorários Advocatícios no CPC/2015

Legitimidade Concorrente para Execução de Honorários Advocatícios no CPC/2015

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil

Discute-se a possibilidade de legitimidade concorrente entre o advogado e a parte para promover a execução de honorários advocatícios, com base na Lei 8.906/1994, art. 23 e no CPC/2015, art. 18. O tema é analisado à luz do rito dos recursos repetitivos para uniformizar jurisprudência.

Acessar