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Legitimidade Concorrente na Execução de Honorários Advocatícios

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil
Discute-se a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para promover a execução de honorários advocatícios, considerando os dispositivos da Lei 8.906/1994, art. 23 e do CPC/2015, art. 18. Analisa-se a uniformização jurisprudencial necessária para evitar divergências entre as seções do STJ.

"A legitimidade concorrente para execução de honorários advocatícios, prevista na Lei 8.906/1994, art. 23, permite que tanto o advogado quanto a parte demandem honorários em determinadas situações, conforme o CPC/2015, art. 18."

Súmulas:

Súmula 306/STJ. Os honorários advocatícios podem ser cobrados diretamente pelo advogado, de forma autônoma. Súmula 168/TST. Reforça que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado.

Legislação:


CF/88, art. 133. Estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Lei 8.906/1994, art. 23. Regulamenta a titularidade dos honorários advocatícios como direito autônomo do advogado.

CPC/2015, art. 18. Permite que a parte tenha legitimidade para executar honorários, salvo previsão em contrário.

CPC/2015, art. 1.036. Regulamenta o rito dos recursos repetitivos para uniformizar jurisprudência.


Informações complementares





TÍTULO:
LEGITIMIDADE CONCORRENTE NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL



1. INTRODUÇÃO

Este documento analisa a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de honorários advocatícios, conforme previsto na Lei 8.906/1994, art. 23, e no CPC/2015, art. 18. Discute-se a necessidade de uniformização jurisprudencial para evitar divergências interpretativas entre as seções do STJ, considerando a importância da segurança jurídica no ordenamento brasileiro.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 23: Determina que os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao advogado.  

CPC/2015, art. 18: Estabelece a legitimidade concorrente e a substituição processual.  

CF/88, art. 133: Define a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.  

Jurisprudência:  
Legitimidade concorrente  

Honorários advocatícios  

Uniformização jurisprudencial  


2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios são reconhecidos como verbas de caráter alimentar e pertencem exclusivamente ao advogado, segundo o Estatuto da OAB. A legislação brasileira garante que tanto os honorários contratuais quanto os sucumbenciais sejam passíveis de execução autônoma pelo causídico, independentemente da atuação do cliente na demanda.

Legislação:  

Lei 8.906/1994, art. 22: Estabelece o direito aos honorários contratuais e sucumbenciais.  

CPC/2015, art. 85: Dispõe sobre a verba honorária sucumbencial e sua execução.  

CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura assistência jurídica integral aos necessitados.  

Jurisprudência:  
Honorários sucumbenciais  

Execução de honorários  

Honorários alimentares  


3. LEGITIMIDADE CONCORRENTE

A legitimidade concorrente, prevista no CPC/2015, art. 18, permite que tanto o advogado quanto o cliente ingressem com a execução de honorários advocatícios, desde que possuam interesse na verba reconhecida judicialmente. Essa prerrogativa visa garantir a celeridade processual e o cumprimento dos direitos do advogado, sem comprometer os interesses do cliente.

Legislação:  

CPC/2015, art. 18: Estabelece a legitimidade concorrente e substituição processual.  

Lei 8.906/1994, art. 23: Regulamenta a titularidade dos honorários sucumbenciais.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.  

Jurisprudência:  
Legitimidade do advogado  

Legitimidade do cliente  

Concorrência de legitimidade  


4. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL

A uniformização jurisprudencial no âmbito do STJ é crucial para consolidar o entendimento sobre a legitimidade concorrente. A adoção do rito dos recursos repetitivos contribui para evitar decisões conflitantes, promovendo segurança jurídica e previsibilidade no trato das execuções de honorários advocatícios.

Legislação:  

CPC/2015, art. 926: Determina a necessidade de uniformização da jurisprudência.  

Lei 8.906/1994, art. 24: Estabelece a prioridade na execução dos honorários advocatícios.  

CF/88, art. 133: Reforça o papel indispensável do advogado na justiça.  

Jurisprudência:  
Recursos repetitivos STJ  

Uniformização jurisprudência  

Legitimidade concorrente STJ  


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise apresentada reforça a importância da uniformização jurisprudencial para consolidar a aplicação da legitimidade concorrente na execução de honorários advocatícios. Essa abordagem garante a efetividade da legislação, o respeito às prerrogativas do advogado e a segurança jurídica necessária para o ordenamento jurídico brasileiro.



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