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Imposição de Multa em Agravo Interno e Aplicação da Súmula 182/STJ

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a aplicação da Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e discute a possibilidade de imposição de multa no agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Nos casos em que as razões do agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplica-se a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso. Conforme o princípio da dialeticidade, é ônus do agravante atacar de forma direta os argumentos utilizados na decisão anterior. Além disso, a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em regra, não é aplicada automaticamente, sendo necessária a demonstração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para que sua aplicação seja justificada.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Dispõe sobre a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ: O agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável.

Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E A IMPOSIÇÃO DE MULTA NO AGRAVO INTERNO


  1. Introdução

A Súmula 182/STJ reflete a exigência de que, ao interpor agravo, a parte agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada. Isso se conecta ao princípio da dialeticidade, essencial para garantir um contraditório efetivo. A ausência de impugnação específica pode resultar na inadmissibilidade do agravo. Ademais, o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a aplicação de multa nos casos em que o agravo interno seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente, com o objetivo de desincentivar o uso abusivo desse recurso.

Legislação:
Súmula 182/STJ - Exige a impugnação específica no agravo interno.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê a multa em caso de agravo interno inadmissível ou improcedente.

Jurisprudência:
Impugnação específica agravo
Multa agravo interno
Agravo interno CPC 2015


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ impõe a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Isso significa que o agravante deve abordar de maneira direta e detalhada todos os pontos que justificam a reforma da decisão. Se não o fizer, o agravo será considerado inadmissível. O STJ consolidou esse entendimento para evitar recursos que não enfrentam o mérito da decisão atacada, prejudicando a celeridade e a eficiência do processo judicial.

Legislação:
Súmula 182/STJ - Determina a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Jurisprudência:
Súmula 182 STJ
Impugnação específica STJ
Agravo Súmula 182


  1. CPC/2015, art. 1.021, § 4º

O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê que, nos casos de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente, o tribunal poderá aplicar multa ao agravante. Essa penalidade visa coibir a interposição de recursos sem fundamento, que têm o único objetivo de retardar o processo. A multa, que pode variar entre 1% e 10% do valor da causa, depende da gravidade e da intenção da parte agravante em utilizar o recurso de forma protelatória.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Disciplina a aplicação de multa em agravo interno infundado ou protelatório.

Jurisprudência:
Agravo interno CPC
Multa agravo interno protelatório
Multa agravo CPC 2015


  1. Multa no Agravo Interno

A aplicação de multa em agravo interno depende da análise do tribunal quanto à admissibilidade ou improcedência do recurso. Caso o agravo interno seja interposto sem atender os requisitos processuais ou com a clara intenção de atrasar o processo, o tribunal pode aplicar a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Tal previsão serve como um freio ao uso indiscriminado do agravo interno, fortalecendo a seriedade e a celeridade processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê a multa em agravos internos infundados.

Jurisprudência:
Multa agravo interno CPC 2015
Multa agravo interno
Agravo interno CPC


  1. Impugnação Específica

O princípio da impugnação específica exige que o agravante discuta cada fundamento da decisão agravada. A ausência de impugnação completa resulta na inadmissibilidade do recurso. Esse princípio é uma aplicação do contraditório e visa garantir que o tribunal tenha plena condição de revisar a decisão com base nos argumentos apresentados, evitando uma discussão vaga e genérica.

Legislação:
Súmula 182/STJ - Exige impugnação específica no agravo.

Jurisprudência:
Impugnação específica CPC
Agravo interno impugnação específica
Impugnação específica CPC agravo


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 1.021, § 4º demonstra a preocupação do ordenamento jurídico em evitar abusos no uso do agravo interno. Ao exigir impugnação específica e ao prever a aplicação de multa, o sistema processual brasileiro busca a eficiência, a celeridade e a boa-fé processual, desestimulando a interposição de recursos infundados ou protelatórios.

Legislação:
Súmula 182/STJ - Exige impugnação específica.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Prevê multa em agravo interno.

Jurisprudência:
Súmula 182 STJ agravo
Multa CPC agravo interno
Agravo interno impugnação



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