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Imposição de Multa em Agravo Interno e Aplicação das Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a aplicação das Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ, que tratam da inadmissibilidade de recursos extraordinários quando a decisão recorrida tem fundamentos autônomos não impugnados e a impossibilidade de reexame de provas. Também trata da imposição de multa em agravo interno conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Nos termos da Súmula 282/STF, não é possível o recurso extraordinário quando não há impugnação de todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. Além disso, conforme a Súmula 7/STJ, o reexame de prova é vedado em recurso especial. No que diz respeito à multa em agravo interno, a sua aplicação, de acordo com o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, depende da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, não sendo automática pelo simples desprovimento unânime​.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Previsão de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.

Súmulas:

  • Súmula 282/STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida se funda em mais de um fundamento suficiente e o recurso não ataca todos.
  • Súmula 7/STJ: A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial.

Informações complementares

 

TÍTULO:
A DOUTRINA SOBRE A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E SÚMULA 7/STJ E A IMPOSIÇÃO DE MULTA EM AGRAVO INTERNO NO CPC/2015


 

1. Introdução:

O presente estudo jurídico aborda a aplicação das Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ, que tratam da inadmissibilidade de recursos extraordinários em situações específicas, bem como a imposição de multa em agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A análise foca nas implicações práticas e jurídicas desses dispositivos, que têm por objetivo evitar a reanálise de provas e proteger a eficácia das decisões judiciais.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Disciplina a aplicação de multa em agravo interno manifestamente improcedente.

CF/88, art. 102. Competência do STF para julgar recursos extraordinários.

Jurisprudência:
Aplicação de Súmula do STF
Multas em Agravo no CPC/2015

 


 

2. Súmula 282/STF:

A Súmula 282/STF estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida possui fundamentos autônomos que não foram impugnados. Esse entendimento visa assegurar que o recurso seja fundamentado de maneira completa, de modo a enfrentar todos os pontos da decisão recorrida. A ausência de impugnação a fundamentos autônomos inviabiliza a análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Legislação:
CF/88, art. 102, III. Disciplinas para interposição de recurso extraordinário.

CPC/2015, art. 1.029. Requisitos para admissão de recurso extraordinário.

Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 282/STF
Autonomia dos Fundamentos em Recurso Extraordinário

 


 

3. Súmula 7/STJ:

A Súmula 7/STJ impede a reanálise de provas no âmbito de recursos especiais. O Superior Tribunal de Justiça não pode rever o conjunto probatório das instâncias inferiores, limitando-se à interpretação de questões jurídicas. Dessa forma, a súmula visa proteger o papel das instâncias ordinárias como julgadoras de fato, reservando ao STJ a uniformização do direito federal.

Legislação:
CF/88, art. 105, III. Competência do STJ para julgar recurso especial.

CPC/2015, art. 1.034. Limites da revisão em recurso especial.

Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 7/STJ
Reanálise de Provas no STJ

 


 

4. CPC/2015:

O CPC/2015 trouxe diversas inovações no campo recursal, especialmente no que tange à aplicação de multas em agravo interno e à possibilidade de julgamento mais célere de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 prevê a aplicação de multa quando o agravo interno for interposto de forma temerária ou meramente protelatória, desestimulando a utilização abusiva desse tipo de recurso.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Previsão de multa em agravo interno improcedente.

CF/88, art. 5º, XXXV. Garantia de acesso à Justiça e direito de defesa.

Jurisprudência:
Multa em Agravo no CPC/2015
Aplicação do CPC/2015 em Agravos

 


 

5. Multa:

A aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tem como objetivo coibir a interposição de agravos internos que sejam manifestamente infundados. A medida visa reduzir a sobrecarga do Judiciário e garantir a celeridade processual, sem prejuízo ao direito de recurso do litigante. A multa é imposta quando o agravo é considerado apenas uma tentativa de postergar a decisão definitiva.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicação de multa em agravo improcedente.

CPC/2015, art. 4º. Princípio da razoável duração do processo.

Jurisprudência:
Multa em Agravo Interno
Agravo Improcedente e Multa

 


 

6. Agravo Interno:

O agravo interno é um recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas por relatores. Embora seja um instrumento importante para garantir a revisão das decisões, o CPC/2015 exige que sua interposição observe os limites da boa-fé processual, aplicando multa em casos de abuso ou quando for interposto de forma manifestamente infundada, conforme previsto no art. 1.021, § 4º.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021. Agravo interno e seus requisitos.

CPC/2015, art. 4º. Princípio da celeridade processual.

Jurisprudência:
Agravo Interno no CPC/2015
Aplicação de Multa em Agravo Interno

 


 

7. Considerações Finais:

A aplicação das Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ visa proteger a ordem jurídica ao impedir recursos extraordinários e especiais que não observam os fundamentos autônomos das decisões ou que buscam a reanálise de provas. O CPC/2015, por sua vez, reforça a necessidade de respeito ao princípio da celeridade processual, aplicando multas em agravos internos manifestamente infundados, contribuindo para a eficiência do processo judicial.

 


 


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