Impossibilidade de Reexame de Provas no Recurso Especial
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilÉ inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
Súmulas: Súmula 7/STJ. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Legislação:
CDC, art. 14. Define a responsabilidade do fornecedor pela reparação de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. CPC/2015, art. 373. Estabelece as regras de distribuição do ônus da prova, que podem ser modificadas em função das circunstâncias do caso concreto.
TÍTULO:
LIMITES DO RECURSO ESPECIAL E INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO
- Introdução
O recurso especial é um meio processual destinado à uniformização da interpretação da lei federal e ao controle da correta aplicação do direito infraconstitucional pelas instâncias ordinárias. Diferente do recurso extraordinário, que trata de questões constitucionais, o recurso especial examina exclusivamente a legalidade infraconstitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua função uniformizadora, não possui competência para reavaliar as provas dos casos analisados nas instâncias ordinárias, sendo limitado pelo entendimento da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fática. Essa restrição assegura que o STJ se atenha apenas à interpretação jurídica e evita a reapreciação de elementos probatórios, garantindo maior celeridade e efetividade processual.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Estabelece as hipóteses de cabimento do recurso especial.
CPC/2015, art. 1.029 - Regula o processamento e a admissibilidade do recurso especial.
Súmula 7/STJ - Determina a impossibilidade de reexame de provas pelo STJ em recurso especial.
Jurisprudência:
Síntese sobre Reexame Probatório
- Recurso Especial
O recurso especial destina-se a corrigir violações ao direito federal, sendo cabível quando a decisão da instância inferior divergir de súmula ou jurisprudência do STJ, ou se proferida em contrariedade à lei. No entanto, o STJ não é tribunal de terceira instância e não está autorizado a reavaliar questões de fato, como análise de provas e aspectos fáticos consolidados na decisão das instâncias ordinárias. Esse recurso visa à uniformização da interpretação da legislação federal, sendo fundamental para preservar a coesão da jurisprudência nacional.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Dispõe sobre as hipóteses de cabimento do recurso especial.
CPC/2015, art. 1.029 - Regula o processamento e admissibilidade do recurso especial.
Súmula 7/STJ - Impede a reanálise de provas pelo STJ em recurso especial.
Jurisprudência:
Interpretação do Recurso Especial
Jurisprudência sobre Recurso Especial
- Reexame de Provas
A Súmula 7/STJ expressa claramente a impossibilidade de reexame fático-probatório em sede de recurso especial. A análise de provas é de competência exclusiva das instâncias ordinárias, uma vez que elas possuem contato direto com os fatos do caso concreto, permitindo-lhes uma interpretação mais detalhada. O STJ, em sua função de uniformização da jurisprudência federal, não reavalia o conjunto probatório, sendo apenas autorizado a verificar eventuais ofensas à lei federal. Assim, o recurso especial se limita a questões de direito, afastando a reapreciação dos fatos que já foram discutidos e julgados nas instâncias inferiores.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de provas pelo STJ em recurso especial.
CPC/2015, art. 1.034 - Define as questões de direito analisáveis no recurso especial.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Jurisprudência:
Competência do Recurso Especial
A Súmula 7/STJ representa um importante limitador à atuação do STJ, estabelecendo que o tribunal superior não deve reavaliar provas, mantendo-se apenas na análise de questões jurídicas. A súmula impede que o recurso especial seja utilizado como uma terceira instância revisora dos fatos, reforçando o papel do STJ na interpretação da legislação federal, e não como órgão revisor de casos concretos. Essa diretriz contribui para a preservação do sistema processual brasileiro, promovendo eficiência e celeridade processual, além de proteger a soberania das decisões das instâncias ordinárias.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Limita o STJ ao não permitir reexame de matéria fática.
CPC/2015, art. 1.034 - Define a competência do recurso especial para questões de direito.
CF/88, art. 105, III - Dispõe sobre o cabimento do recurso especial.
Jurisprudência:
- Processo Civil
O processo civil brasileiro atribui ao STJ a função de uniformizar a interpretação da lei federal, sendo vedada a reavaliação dos fatos decididos em instâncias inferiores. A sistemática dos recursos excepcionais visa delimitar as competências do STJ e STF, evitando que se tornem tribunais de apelação. A impossibilidade de reexame de provas pelo STJ (conforme a Súmula 7/STJ) preserva o papel das instâncias ordinárias, que são responsáveis pela análise dos fatos, enquanto o STJ se ocupa exclusivamente das questões de direito. Esse sistema assegura maior segurança jurídica e evita decisões contraditórias.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Dispõe sobre o processamento do recurso especial.
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de provas no STJ.
CF/88, art. 105, III - Regula o cabimento do recurso especial.
Jurisprudência:
Jurisprudência sobre a Súmula 7
- Admissibilidade
A admissibilidade do recurso especial está condicionada ao atendimento de requisitos específicos, sendo inadmissível quando se verifica que a controvérsia envolve análise fático-probatória, como destacado pela Súmula 7/STJ. A análise de admissibilidade tem como objetivo verificar se o recurso preenche os pressupostos de cabimento, evitando que o STJ se envolva em matérias fora de sua competência. Essa limitação contribui para a celeridade e eficácia processual, uma vez que impede a revisão de fatos já consolidados, reservando ao STJ o papel de intérprete da legislação federal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.034 - Estabelece a análise de admissibilidade do recurso especial.
Súmula 7/STJ - Limita o STJ ao não permitir o reexame de provas.
CF/88, art. 105, III - Regula o cabimento do recurso especial.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Jurisprudência do STJ e Súmula 7
Requisitos do Recurso Especial
- Considerações Finais
A Súmula 7/STJ e os requisitos de admissibilidade do recurso especial refletem o papel delimitado do STJ como tribunal uniformizador de questões jurídicas federais. A vedação ao reexame fático-probatório garante que o STJ se atenha à análise de direito, sem reavaliar as provas do processo, competência atribuída às instâncias ordinárias. Essa separação de funções assegura maior segurança jurídica e evita a sobrecarga do STJ com casos que demandam apenas reanálise de provas. Desse modo, a limitação imposta pela Súmula 7/STJ resguarda a eficiência do sistema judicial brasileiro e preserva o papel do STJ como intérprete da legislação federal.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Dispõe sobre o cabimento do recurso especial.
Súmula 7/STJ - Estabelece a vedação ao reexame fático-probatório.
CPC/2015, art. 1.034 - Regula a admissibilidade do recurso especial.
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre o STJ
Jurisprudência sobre Restrições do STJ
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