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Impossibilidade de Revisão de Matéria Constitucional pelo STJ

Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilConstitucional
Análise sobre a competência restrita do STJ para revisão de decisões fundadas em matéria constitucional, destacando que apenas o STF tem competência para exame de questões de índole constitucional. Essa limitação é reafirmada em casos de recurso especial onde a fundamentação constitucional predomina.

O STJ reafirma a impossibilidade de revisão de questões constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Quando a decisão recorrida se fundamenta em matéria eminentemente constitucional, o STJ limita-se a respeitar o exame restrito às leis federais, sendo vedada a reavaliação sob o enfoque da CF/88.


Informações complementares

TÍTULO:
COMPETÊNCIA RESTRITA DO STJ PARA REVISÃO DE DECISÕES FUNDADAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E A EXCLUSIVIDADE DO STF



  1. Introdução

A divisão de competência entre os tribunais superiores no Brasil estabelece uma clara distinção entre o papel do STJ e do STF, especialmente quando se trata de decisões baseadas em matéria constitucional. O Superior Tribunal de Justiça tem competência para interpretar e uniformizar a legislação infraconstitucional por meio do recurso especial, enquanto o Supremo Tribunal Federal atua como guardião da Constituição, sendo o único tribunal habilitado a julgar questões de cunho eminentemente constitucional, conforme a CF/88, art. 102. Esta estrutura visa evitar que matérias constitucionais sejam decididas pelo STJ, assegurando que as decisões com esse conteúdo sejam de competência exclusiva do STF.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Define a competência exclusiva do STF para guarda da Constituição.

CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar recursos especiais em matéria infraconstitucional.

CPC/2015, art. 1.030 - Dispõe sobre a inadmissibilidade do recurso especial em casos de matéria constitucional.

Jurisprudência:


Competência do STF para questões constitucionais

Restrição de competência do STJ em matéria constitucional

Exclusividade do STF para interpretação constitucional


  1. Competência do STF

A competência do STF para a guarda da Constituição, prevista na CF/88, art. 102, estabelece que a Corte tem exclusividade no julgamento de questões de natureza constitucional. Essa prerrogativa confere ao STF a responsabilidade de interpretar a Constituição Federal, prevenindo divergências interpretativas e assegurando uma aplicação uniforme das normas constitucionais. A competência para análise de questões constitucionais em sede de recurso especial é, portanto, uma prerrogativa vedada ao STJ.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Competência exclusiva do STF para guarda da Constituição.

CPC/2015, art. 1.035 - Estabelece os requisitos do recurso extraordinário para análise constitucional pelo STF.

Lei 13.105/2015, art. 988, §5º - Determina o cabimento de reclamação ao STF em casos de usurpação de competência.

Jurisprudência:


Competência exclusiva do STF para a Constituição

Guarda da Constituição pelo STF

Competência do Supremo para questão constitucional


  1. Matéria Constitucional

As matérias de índole constitucional, ao serem abordadas em recursos, configuram hipótese de competência exclusiva do STF. Assim, quando um recurso especial envolve interpretação direta de dispositivos constitucionais, a competência do STJ fica restringida. Essa divisão assegura que o STF exerça de forma plena a guarda da Constituição, enquanto o STJ se limita à interpretação de normas infraconstitucionais, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.030.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Define que a análise constitucional é de competência do STF.

CPC/2015, art. 1.030, §1º - Normatiza a inadmissibilidade de recurso especial em questões constitucionais.

Súmula 126/STJ - Determina a não admissibilidade do recurso especial quando a questão for exclusivamente constitucional.

Jurisprudência:


Exclusividade do STF em matéria constitucional

Matéria constitucional e exclusão do STJ

Competência do Supremo para Constituição


  1. Recurso Especial

O recurso especial, previsto na CF/88, art. 105, III, é cabível apenas para uniformização de interpretação de normas infraconstitucionais. Questões de natureza constitucional são de competência exclusiva do STF e, portanto, não podem ser tratadas pelo STJ em sede de recurso especial. Esta divisão funcional é fundamental para assegurar o respeito ao sistema de precedentes e garantir a adequada aplicação do direito, preservando a competência de cada tribunal superior.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para recursos especiais.

CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece o cabimento do recurso especial para análise infraconstitucional.

Súmula 126/STJ - Exclui o recurso especial em caso de matéria exclusivamente constitucional.

Jurisprudência:


Recurso especial e análise infraconstitucional

Competência do STJ no recurso especial

Restrição do recurso especial em matéria constitucional


  1. STJ

O STJ possui função de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais, mas não é competente para examinar questões de índole constitucional. Em sede de recurso especial, o STJ deve declarar-se incompetente para apreciar matérias constitucionais, remetendo o exame ao STF. Isso evita a usurpação de competência e assegura a observância da CF/88, art. 102, preservando a competência do STF para questões constitucionais.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para matérias infraconstitucionais.

CPC/2015, art. 1.030, §1º - Impõe a inadmissibilidade do recurso especial em questões constitucionais.

Súmula 126/STJ - Proíbe o STJ de julgar recursos especiais com fundamentação exclusivamente constitucional.

Jurisprudência:


Competência do STJ em matéria infraconstitucional

Competência exclusiva do STF em matéria constitucional

Restrição da competência do STJ


  1. Direito Processual

No direito processual, a limitação da competência do STJ em matéria constitucional preserva o sistema de divisão jurisdicional, assegurando que as questões constitucionais sejam interpretadas pelo STF, guardião da Constituição. Esta organização impede conflitos de competência e confere clareza sobre os papéis de cada corte, conforme estabelecido na CF/88 e regulado pelo CPC/2015.

Legislação:


CF/88, art. 102 e art. 105 - Disposições sobre competências do STF e STJ.

CPC/2015, art. 1.029 - Cabimento dos recursos especial e extraordinário.

Súmula 284/STF - Exige que a fundamentação em recursos seja pertinente.

Jurisprudência:


Competência processual do STF e STJ

Restrição da competência constitucional

Sistema de divisão de competência


  1. Considerações Finais

A estrutura jurisdicional brasileira é clara ao conferir ao STF a exclusividade no julgamento de matérias constitucionais, limitando o STJ a questões de natureza infraconstitucional. Essa divisão de competências assegura uniformidade na interpretação das normas constitucionais, preservando a ordem jurídica e garantindo que as decisões constitucionais sejam centralizadas no STF, conforme a CF/88, art. 102.



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