Impugnação dos Fundamentos da Decisão e Súmula 83 do STJ
Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo Penal"Inviável o reconhecimento de nulidade, notadamente em face da defesa não ter requerido anteriormente o acesso integral do conteúdo das conversas, o que evidencia a preclusão, bem como porque as interceptações foram regularmente realizadas e os relatórios juntados conforme prevê o art. 6.°, § 2°, da Lei 9296/96, sendo certo que a Legislação dispõe que o Auto Circunstanciado conterá o resumo das operações realizadas, e não sua integralidade."
Legislação:
- Lei 9.296/1996, art. 6º, § 1º
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