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Impugnação Específica e Negativa de Prestação Jurisdicional no Agravo Interno

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida no agravo interno, conforme o CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. Ressalta que a ausência de contestação objetiva aos fundamentos leva ao não conhecimento do recurso, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.

Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.

Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.


Informações complementares

TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS NO AGRAVO INTERNO E SÚMULA 182/STJ



  1. Introdução

No ordenamento jurídico processual, o agravo interno é um recurso interposto para contestar decisões monocráticas, exigindo a observância de certos requisitos, entre eles a impugnação específica dos fundamentos. A falta de contestação objetiva de cada ponto essencial da decisão impede o conhecimento do recurso, conforme consolidado pelo CPC/2015 e pela Súmula 182/STJ. Essa exigência evita que o recurso se torne um mero instrumento protelatório, garantindo que apenas os agravos devidamente fundamentados sejam analisados.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Impõe a necessidade de impugnação específica para conhecimento do agravo interno.

Súmula 182/STJ - Determina o não conhecimento do agravo interno se não houver contestação específica dos fundamentos da decisão.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso ao Poder Judiciário, com fundamentação completa.

Jurisprudência:


Impugnação Específica no Agravo Interno

Aplicação da Súmula 182/STJ

Fundamentos Autônomos no Agravo


  1. Agravo Interno

O agravo interno possibilita ao recorrente pleitear a revisão de decisões monocráticas, cabendo-lhe atacar diretamente os fundamentos da decisão recorrida. A exigência de impugnação específica no CPC/2015, associada à Súmula 182/STJ, impede que o recurso seja utilizado de forma desleal ou improdutiva. O não cumprimento dessa impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso, pois o agravo deve direcionar-se a todos os pontos relevantes da decisão agravada.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece os requisitos do agravo interno.

Súmula 182/STJ - Impõe a obrigatoriedade de impugnação dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal, com fundamentação.

Jurisprudência:


Requisitos de Impugnação no Agravo Interno

Súmula 182/STJ e Agravo

Decisão Monocrática e Recurso


  1. Impugnação Específica

A impugnação específica é um requisito essencial para o agravo interno ser conhecido pelo tribunal. Para que o recurso seja analisado, é necessário que o recorrente conteste todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A Súmula 182/STJ cristaliza esse entendimento ao estabelecer que a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo. Esse requisito visa garantir que o recurso seja fundamentado e que a argumentação esteja direcionada aos pontos essenciais, evitando decisões protelatórias.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a obrigatoriedade de impugnação específica.

Súmula 182/STJ - Reafirma a necessidade de impugnação para o conhecimento do agravo.

CPC/2015, art. 489 - Requisito de fundamentação nas decisões judiciais.

Jurisprudência:


Impugnação Específica no Recurso

Súmula 182/STJ e Fundamentos

Contestação Específica no Agravo


  1. Negativa de Prestação Jurisdicional

A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado se recusa a analisar algum ponto relevante para o julgamento. Contudo, é necessário diferenciar essa negativa de uma decisão desfavorável ao recorrente. No caso do agravo interno, o não conhecimento do recurso devido à ausência de impugnação específica não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, mas sim o cumprimento de um requisito formal essencial. A jurisprudência do STJ reafirma que essa exigência objetiva garantir a eficácia da decisão judicial.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça.

CPC/2015, art. 1.022 - Recurso de embargos de declaração para suprir omissões.

Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica no agravo.

Jurisprudência:


Negativa de Prestação Jurisdicional

Requisito Formal no Agravo Interno

Súmula 182/STJ e Prestação Jurisdicional


  1. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe aprimoramentos significativos quanto à impugnação específica no agravo interno, buscando uma análise detalhada e fundamentada dos recursos. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, impõe a obrigação de impugnar cada fundamento da decisão recorrida, sob pena de preclusão. Esse dispositivo, aliado à Súmula 182/STJ, promove a eficiência processual, inibindo a prática de recursos infundados ou improdutivos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Normatiza o agravo interno e seus requisitos.

CPC/2015, art. 489 - Determina a necessidade de fundamentação das decisões.

CPC/2015, art. 926 - Garante a uniformidade e estabilidade da jurisprudência.

Jurisprudência:


Impugnação Específica no CPC/2015

Súmula 182/STJ e o CPC/2015

Recursos Infundados no Agravo Interno


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a impugnação específica, notadamente com a edição da Súmula 182/STJ. O tribunal enfatiza que o agravo interno deve impugnar todos os fundamentos da decisão de forma individualizada, sob pena de não conhecimento do recurso. Essa orientação visa dar celeridade e eficiência à tramitação dos processos, bem como evitar a sobrecarga do judiciário com recursos que não apresentam argumentação relevante.

Legislação:


Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação específica no agravo interno.

CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno e suas condições.

CF/88, art. 105, III - Determina a competência do STJ.

Jurisprudência:


Súmula 182/STJ e Impugnação

Competência do STJ e Agravo Interno

Decisões do STJ sobre a Súmula 182


  1. Considerações Finais

A exigência de impugnação específica no agravo interno, conforme orientado pelo CPC/2015 e consolidado na Súmula 182/STJ, é essencial para assegurar que os recursos no âmbito do agravo interno sejam utilizados com critério e objetividade. A imposição dessa formalidade processual visa reduzir a litigiosidade improdutiva, promovendo um sistema judicial mais célere e eficiente. A observância desse requisito fortalece a segurança jurídica e valoriza o princípio da economia processual.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece o requisito de impugnação específica para o agravo interno.

Súmula 182/STJ - Não conhecimento do agravo interno sem impugnação objetiva dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao judiciário, preservando o devido processo legal.

Jurisprudência:


Súmula 182/STJ e Agravo Interno

Considerações sobre Impugnação Específica

Segurança Jurídica e Processo Civil



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