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Negativa de Prestação Jurisdicional

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a obrigação dos órgãos judiciais de se manifestarem adequadamente sobre todas as questões relevantes levantadas pelas partes, especialmente quando provocados por embargos de declaração. A ausência de resposta sobre questões cruciais caracteriza a negativa de prestação jurisdicional, conforme estabelecido pelo CPC/2015.

Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do CPC/2015, art. 1.022, II.

Súmulas: Súmula 211/STJ. Inviabilidade de recurso especial para discutir matéria não debatida no tribunal de origem.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.022, II. Dispõe sobre a obrigação de o juiz se pronunciar sobre questões suscitadas, em caso de omissão configurando negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 5º, XXXV. Assegura o direito de acesso ao Judiciário, garantindo a apreciação de lesão ou ameaça a direito.


Informações complementares

TÍTULO:
OBRIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS EM RESPONDER TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES LEVANTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO



  1. Introdução

No processo civil brasileiro, a obrigação dos órgãos judiciais de se manifestarem sobre todas as questões relevantes suscitadas pelas partes é um pilar fundamental da prestação jurisdicional. Essa obrigação adquire ainda mais relevância quando há a interposição de embargos de declaração, instrumento processual utilizado para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros na decisão. A negativa de prestação jurisdicional, que ocorre quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre pontos essenciais ao deslinde da causa, atenta contra os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

Legislação:


CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige que o juiz fundamente todas as decisões judiciais.

CPC/2015, art. 1.022 - Discorre sobre os requisitos e objetivos dos embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece a inafastabilidade da jurisdição.

Jurisprudência:


Negativa de Prestação Jurisdicional

Embargos de Declaração no Processo Civil

Obrigação Judicial de Responder Questões Relevantes


  1. Negativa de Prestação Jurisdicional

A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de abordar, de forma fundamentada, questões essenciais ao julgamento do mérito, mesmo que tenham sido suscitadas pelas partes. Essa omissão representa uma violação direta ao direito de acesso à justiça e ao devido processo legal, uma vez que a ausência de manifestação sobre pontos cruciais impede o pleno exercício do direito de defesa e pode inviabilizar o correto julgamento de recursos subsequentes, como o recurso especial.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Dispõe sobre a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça.

CPC/2015, art. 1.025 - Prevê a possibilidade de suprimento de omissão em instância superior.

Jurisprudência:


Negativa de Prestação Jurisdicional no CPC/2015

Obrigação do Juiz de Manifestação Completa

Recurso Especial e Prestação Jurisdicional


  1. Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são um recurso essencial no processo civil, destinado a esclarecer decisões que contenham obscuridade, contradição ou omissão. Esse instrumento processual possibilita que o juiz revise sua decisão para esclarecer eventuais pontos ou para corrigir erros materiais, visando a uma decisão mais justa e completa. É crucial que, ao julgar embargos de declaração, o órgão judicial analise todas as questões levantadas, uma vez que a ausência de resposta pode constituir negativa de prestação jurisdicional e prejudicar o andamento processual e a resolução adequada da lide.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 489 - Exige fundamentação nas decisões judiciais, inclusive em embargos.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o direito ao contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:


Fundamentação nos Embargos de Declaração

Omissão em Embargos de Declaração

Contradição e Obscuridade em Embargos


  1. Processo Civil

O processo civil brasileiro, sob a égide do CPC/2015, visa à promoção de um processo justo e à busca da verdade. Esse objetivo passa pela obrigatoriedade de os julgadores se manifestarem sobre todas as questões relevantes, garantindo que as decisões sejam devidamente fundamentadas. Quando uma parte levanta uma questão relevante, o órgão judicial deve responder de forma clara e direta, especialmente se a omissão puder ser sanada por embargos de declaração. A ausência dessa manifestação configura falha processual que pode ser corrigida em instâncias superiores.

Legislação:


CPC/2015, art. 4º - Prevê o dever de duração razoável do processo e a busca pela efetividade.

CPC/2015, art. 10 - Assegura às partes o direito de se manifestarem antes da decisão.

CF/88, art. 5º, XXXV - Inafastabilidade da jurisdição e o dever de prestação jurisdicional.

Jurisprudência:


Prestação Jurisdicional no Processo Civil

Embargos de Declaração no CPC/2015

Jurisdicional e Processo Civil


  1. CPC/2015

O CPC/2015 reforçou a importância de uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, determinando que todos os elementos trazidos ao processo devem ser devidamente considerados. O Código incentiva uma atuação mais colaborativa do magistrado, que deve garantir que sua decisão seja clara, completa e permita a correta compreensão e eventual contestação, especialmente nos casos em que os embargos de declaração são interpostos para sanar omissões, contradições ou obscuridades.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Define os elementos necessários para uma fundamentação válida.

CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece os objetivos dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 1.025 - Permite suprir omissão na instância superior se mantida no julgamento dos embargos.

Jurisprudência:


Prestação Jurisdicional e o CPC/2015

Embargos de Declaração no CPC/2015

Obrigação de Fundamentação no CPC/2015


  1. Recurso Especial

A ausência de resposta sobre questões cruciais, mesmo após a interposição de embargos de declaração, pode legitimar a interposição de recurso especial ao STJ, com base na negativa de prestação jurisdicional. O STJ reconhece a falha processual e exige que todas as questões essenciais ao julgamento da causa sejam abordadas pelo juiz de origem. Esse entendimento visa assegurar a completude e a coerência das decisões judiciais, garantindo o direito de defesa e o efetivo contraditório.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.

CPC/2015, art. 1.025 - Dispõe sobre omissão sanada em instância superior.

CPC/2015, art. 1.022 - Reitera o dever de o juiz se manifestar sobre todos os pontos levantados nos embargos.

Jurisprudência:


Recurso Especial e Prestação Jurisdicional

Embargos de Declaração e Recurso Especial

Negativa de Prestação e Recurso


  1. Considerações Finais

A garantia de uma prestação jurisdicional completa e fundamentada é um direito fundamental das partes e um dever inafastável dos órgãos judiciais. Quando o magistrado não se manifesta sobre questões essenciais, especialmente se provocada por embargos de declaração, há clara violação do direito ao devido processo legal. Esse dever de manifestação promove a transparência, a segurança jurídica e a efetiva entrega da tutela jurisdicional, assegurando que as decisões sejam legítimas e passíveis de controle.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Exige que as decisões judiciais sejam adequadamente fundamentadas.

CPC/2015, art. 1.022 - Discorre sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à prestação jurisdicional efetiva.

Jurisprudência:


Considerações Finais sobre Prestação Jurisdicional

Decisões Fundamentadas no Processo Civil

Direito à Prestação Jurisdicional



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