Impugnação Específica nos Recursos e a Aplicação da Súmula 182 do STJ
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme previsto no art. 932 do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ."
Súmulas:
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- CPC/2015, art. 932: Regula as hipóteses de inadmissibilidade de recursos.
- CPC/2015, art. 1.026: Dispõe sobre as sanções por embargos protelatórios.
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