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Impugnação Específica nos Recursos e a Aplicação da Súmula 182 do STJ

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute a importância da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida em agravos e recursos especiais, conforme exigido pelo art. 932 do CPC/2015 e reforçado pela Súmula 182/STJ. A ausência de impugnação completa pode resultar na inadmissibilidade do recurso.

"É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme previsto no art. 932 do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ."

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."

Legislação:


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