?>

Inadmissibilidade de Recurso por Dissociação de Razões e Reexame Probatório

Publicado em: 31/10/2024 Processo Civil
Discussão sobre a inadmissibilidade do recurso especial por deficiência de fundamentação, quando as razões recursais estão dissociadas do decidido, e a impossibilidade de reexame fático-probatório em sede de recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ.

O STJ considera inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Adicionalmente, a análise do valor de indenização por danos morais demanda reexame de fatos, o que é vedado pelo STJ conforme a Súmula 7/STJ, impedindo a admissão do recurso especial para revisão desse ponto.

Súmulas:

Súmula 284/STF. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Súmula 7/STJ. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.


Informações complementares

TÍTULO:
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO



  1. Introdução

A admissibilidade do recurso especial perante o STJ é regida por exigências específicas que visam assegurar o seu caráter excepcional e restrito ao controle da legalidade infraconstitucional. A deficiência de fundamentação nas razões recursais, quando dissociadas do teor do acórdão recorrido, é um dos motivos que inviabilizam o recurso, conforme preconizado pela Súmula 284/STF. Além disso, o STJ veda o reexame de provas e fatos em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ, restringindo o tribunal à análise jurídica dos temas suscitados.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para o julgamento do recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos de interposição do recurso especial.

STJ, Súmula 7 - Impede o reexame de provas e fatos no recurso especial.

Jurisprudência:


Inadmissibilidade do Recurso Especial

Aplicação da Súmula 284/STF

Súmula 7/STJ


  1. Recurso Especial

O recurso especial, conforme a CF/88, art. 105, III, é cabível para correção de ofensas à legislação infraconstitucional, não podendo ser utilizado como meio para rediscutir matéria de fato. As razões do recurso devem necessariamente enfrentar os fundamentos do acórdão recorrido, de modo a demonstrar o desacerto jurídico da decisão impugnada. Nesse contexto, a deficiência de fundamentação que não enfrenta diretamente o teor do acórdão recorrido torna o recurso especial inadmissível, por falta de preenchimento dos requisitos necessários.

Legislação:


CF/88, art. 105, III, alínea "a" - Competência do STJ para o julgamento do recurso especial.

CPC/2015, art. 1.030 - Disciplina a admissibilidade dos recursos excepcionais.

CPC/2015, art. 1.029, § 1º - Estabelece a necessidade de fundamentação clara e objetiva.

Jurisprudência:


Competência do STJ para Recurso Especial

Admissibilidade do Recurso Especial

Fundamentação em Recurso Especial


  1. Dissociação de Razões

A dissociação de razões ocorre quando o recorrente não enfrenta os fundamentos do acórdão recorrido, apresentando argumentos que não têm relação direta com a matéria decidida. A Súmula 284/STF estabelece que, nesses casos, o recurso especial deve ser inadmitido por deficiência de fundamentação. A aplicação desse entendimento visa garantir que os recursos atendam ao propósito de impugnar de forma específica e coerente a decisão recorrida, respeitando os princípios de efetividade e economia processual.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Exige fundamentação específica para os recursos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito ao acesso à justiça.

STJ, Súmula 7 - Limita o reexame fático-probatório.

Jurisprudência:


Dissociação de Razões em Recurso Especial

Fundamentação Deficiente

Aplicação da Súmula 284/STF


  1. Súmula 284/STF

A Súmula 284/STF estabelece que a deficiência de fundamentação do recurso especial torna-o inadmissível quando os argumentos recursais não guardam pertinência com o acórdão recorrido. O propósito desta súmula é assegurar que o recurso tenha um mínimo de coerência lógica e técnica ao impugnar o julgado, promovendo uma análise objetiva pelo STJ. A súmula atua como um filtro processual, direcionando o exame recursal às questões jurídicas verdadeiramente controvertidas.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para a análise de infrações à legislação federal.

CPC/2015, art. 932, III - Possibilita ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.

CPC/2015, art. 1.030, I - Admissibilidade de recursos excepcionais.

Jurisprudência:


Súmula 284 e Recurso Especial

Fundamentação em Recurso no STJ

Aplicação da Súmula 284/STF


  1. Súmula 7/STJ

A Súmula 7/STJ dispõe que o recurso especial não é cabível para o reexame de provas ou fatos, limitando a competência do STJ à análise de questões estritamente jurídicas. Esse entendimento busca evitar que o STJ seja instância revisora de matéria fático-probatória, mantendo-se fiel à sua função constitucional. A invocação da Súmula 7/STJ é recorrente em situações onde o recorrente pretende rediscutir o conjunto probatório, o que é vedado no recurso especial.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para questões de direito federal.

CPC/2015, art. 1.034 - Limita o reexame de questões de fato em recurso especial.

STJ, Súmula 7 - Estabelece a impossibilidade de reexame de provas no STJ.

Jurisprudência:


Súmula 7 e Reexame Probatório

Limites do Recurso Especial

Jurisprudência STJ Recurso Especial


  1. Reexame Probatório

A vedação ao reexame probatório em sede de recurso especial decorre da necessidade de manter a competência do STJ voltada exclusivamente para o julgamento de questões de direito, não de fato. Nesse sentido, o STJ não pode rediscutir a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias. Esse limite visa preservar a função revisora da corte, permitindo-lhe atuar apenas nos casos de violação ou interpretação equivocada de dispositivos legais, sem interferir no exame das provas.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.034 - Disciplina o objeto do recurso especial, impedindo o reexame de matéria de fato.

CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.

STJ, Súmula 7 - Restringe o recurso especial à análise de questões jurídicas.

Jurisprudência:


Reexame Probatório e Recurso Especial

Aplicação da Súmula 7/STJ

Limitações no Recurso Especial


  1. Considerações Finais

O recurso especial visa uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, mas sua admissibilidade está sujeita a rígidos requisitos, como a coerência entre razões recursais e decisão impugnada, bem como a vedação ao reexame de fatos, conforme a Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Essas restrições garantem que o STJ atue dentro dos limites constitucionais de sua competência, assegurando a estabilidade da jurisprudência e o respeito ao sistema recursal brasileiro.



Outras doutrinas semelhantes


Aplicação da Súmula 284/STF por Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial

Aplicação da Súmula 284/STF por Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial

Publicado em: 31/10/2024 Processo Civil

Discussão sobre a aplicação da Súmula 284/STF em casos de deficiência de fundamentação em recurso especial, quando as razões recursais não estão associadas ao decidido no acórdão recorrido. A dissociação entre argumentos recursais e o julgado impede a admissibilidade do recurso.

Acessar

Inépcia de Agravo Interno por Dissociação de Fundamentação

Inépcia de Agravo Interno por Dissociação de Fundamentação

Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a inépcia da petição de agravo interno quando as razões apresentadas não se relacionam com a decisão impugnada, resultando no não conhecimento do recurso.

Acessar

Impossibilidade de Reexame Contratual e Fático-Probatório em Recurso Especial

Impossibilidade de Reexame Contratual e Fático-Probatório em Recurso Especial

Publicado em: 31/10/2024 Processo Civil

Discussão sobre a aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ para impedir o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório em sede de recurso especial, especialmente em contratos de seguro habitacional anteriores à Lei 7.682/1988.

Acessar