Impossibilidade de Reexame Contratual e Fático-Probatório em Recurso Especial
Publicado em: 31/10/2024 CivelA interpretação das cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório são vedados em sede de recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. No caso de contratos de seguro habitacional firmados antes da Lei 7.682/1988, a análise da validade das cláusulas implicaria uma nova apreciação dos elementos probatórios, circunstância que inviabiliza a admissibilidade do recurso especial.
Súmulas:
Súmula 5/STJ. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJ. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
IMPEDIMENTO AO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL
- Introdução
A aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ limita o alcance do recurso especial em situações que demandam reexame de cláusulas contratuais ou análise de fatos e provas, especialmente em contratos de seguro habitacional anteriores à Lei 7.682/1988. Esse entendimento impede o STJ de rever decisões que envolvam interpretação específica de contratos e de contexto fático-probatório, mantendo a instância especial como uma corte de uniformização do direito federal e não de reavaliação probatória.
Legislação:
CF/88, art. 105 - Define as atribuições do STJ no julgamento de recurso especial.
CCB/2002, art. 421 - Princípio da função social do contrato e respeito às cláusulas contratuais.
Lei 7.682/1988 - Regulamenta o seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Jurisprudência:
Súmula 5 STJ e Recurso Especial
Contrato de Seguro Habitacional
- Cláusulas Contratuais
A Súmula 5/STJ restringe o reexame de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, considerando que a interpretação das disposições contratuais deve ser feita pelas instâncias ordinárias. Em contratos de seguro habitacional, por exemplo, essa restrição visa assegurar que a interpretação de cláusulas específicas, muitas vezes sensíveis ao contexto do contrato e à sua execução, não seja objeto de discussão na instância superior, salvo em casos de violação explícita de normas legais.
Legislação:
Súmula 5/STJ - Veda o reexame de cláusulas contratuais em recurso especial.
CCB/2002, art. 422 - Obriga as partes ao cumprimento dos contratos segundo a boa-fé.
Lei 8.078/1990, art. 51 - Disposição sobre cláusulas abusivas em contratos de consumo.
Jurisprudência:
Interpretação de Cláusulas Contratuais
Contratos e Seguro Habitacional
- Contexto Fático-Probatório
A Súmula 7/STJ impede o reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, permitindo ao STJ apenas avaliar questões de direito. Em contratos de seguro habitacional anteriores à Lei 7.682/1988, muitas disputas exigem a análise de provas específicas e das circunstâncias do contrato, o que permanece vedado ao STJ. Essa limitação resguarda o tribunal de se tornar uma instância de revisão de fatos e provas, preservando o papel das instâncias ordinárias para essa finalidade.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de provas em recurso especial.
CCB/2002, art. 421-A - Define a liberdade das partes para pactuar, respeitada a função social do contrato.
CPC/2015, art. 1.013 - Limitação ao julgamento de fato pelo STJ.
Jurisprudência:
Seguro Habitacional e Evidências
- Recurso Especial
O recurso especial permite ao STJ uniformizar a interpretação da lei federal, mas não revisar fatos e provas ou reinterpretar cláusulas contratuais. Nos casos de seguro habitacional, tal recurso se limita a avaliar questões de legalidade e uniformidade do direito federal, em conformidade com a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Isso confere segurança jurídica ao impedir que decisões de mérito sejam alteradas por discussões probatórias na instância especial.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recurso especial.
CPC/2015, art. 1.034 - Limita o julgamento de matéria de fato pelo STJ.
Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ - Restringem o exame de cláusulas contratuais e de prova em recurso especial.
Jurisprudência:
Uniformização do Direito Federal
Seguro Habitacional no Recurso Especial
A Súmula 5/STJ estabelece que a interpretação das cláusulas contratuais não é passível de revisão pelo STJ, salvo casos de desrespeito evidente ao direito. Nos contratos de seguro habitacional, a interpretação das disposições específicas permanece no âmbito das instâncias inferiores. Esse entendimento assegura que o STJ não revise, em recurso especial, interpretações contratuais já validadas, exceto em situações de violação legal.
Legislação:
Súmula 5/STJ - Limita o reexame de cláusulas contratuais no recurso especial.
CCB/2002, art. 423 - Interpretação de cláusulas ambíguas.
Lei 8.078/1990, art. 47 - Interpretação mais favorável ao consumidor.
Jurisprudência:
Seguro Habitacional e Contrato
A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fática, limitando o recurso especial a questões de direito. Em contratos de seguro habitacional, a análise das condições contratuais e do cumprimento de obrigações não pode ser revista pelo STJ se demanda reavaliação de provas. A Súmula 7/STJ garante que a corte não altere decisões baseadas em fatos já examinados e fixados nas instâncias ordinárias, protegendo a função de uniformização da jurisprudência do STJ.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Proíbe o reexame de prova em recurso especial.
CPC/2015, art. 1.034 - Limita a competência do STJ na reavaliação probatória.
Lei 7.682/1988 - Estabelece as bases para o seguro habitacional.
Jurisprudência:
Súmula 7 e Seguro Habitacional
Recurso Especial e Reexame de Prova
Seguro Habitacional e Súmulas do STJ
- Direito Civil
A proteção da autonomia contratual no direito civil é reforçada pela vedação ao reexame de cláusulas e de provas em recurso especial. Essa posição valoriza o respeito à liberdade de pactuação das partes e ao trabalho das instâncias ordinárias na interpretação do contrato conforme as provas e circunstâncias específicas. No contexto do seguro habitacional, especialmente, esse princípio protege as decisões anteriormente tomadas sobre as condições pactuadas e executadas nos contratos.
Legislação:
CCB/2002, art. 421 - Afirma a função social dos contratos e o respeito à autonomia das partes.
CCB/2002, art. 422 - Dever de observância da boa-fé contratual.
CF/88, art. 5º, XXII - Direito à propriedade, incluindo os direitos contratuais.
Jurisprudência:
Direito Civil e Contrato no STJ
Contrato de Seguro Habitacional e Direito Civil
- Considerações Finais
O recurso especial constitui um instrumento de uniformização do direito federal, limitando-se a questões de interpretação legal e não de reavaliação fática ou contratual. A aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ reforça o papel do STJ ao impedir a análise de fatos e cláusulas contratuais específicas em sede de recurso especial, principalmente em contratos de seguro habitacional. Esse entendimento assegura que a corte não se desvie de sua função original, consolidando a segurança jurídica e o respeito à autonomia das partes em suas relações contratuais.
Outras doutrinas semelhantes
Inadmissibilidade de Recurso por Dissociação de Razões e Reexame Probatório
Publicado em: 31/10/2024 CivelDiscussão sobre a inadmissibilidade do recurso especial por deficiência de fundamentação, quando as razões recursais estão dissociadas do decidido, e a impossibilidade de reexame fático-probatório em sede de recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ.
AcessarInterpretação de Cláusulas Contratuais e Revolvimento de Matéria Fática em Recursos Especiais
Publicado em: 02/10/2024 CivelA doutrina aborda as limitações de recurso especial no que se refere à interpretação de cláusulas contratuais e ao revolvimento de matéria fática, conforme a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
AcessarAplicação da Súmula 7/STJ e a Vedação de Revisão do Conjunto Fático-Probatório
Publicado em: 09/08/2024 CivelEsta doutrina discute a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede a revisão do conjunto fático-probatório no âmbito do recurso especial. A análise destaca como essa súmula se aplica a casos onde há a necessidade de reexame de provas, impedindo que o STJ reveja a condenação estabelecida pelas instâncias inferiores.
Acessar