Limites ao Reexame do Contexto Fático em Recurso Especial
Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil"A discussão sobre o valor da multa moratória implica reexame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Limita o recurso especial ao exame de questões de direito, vedando reexame de fatos.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade do recurso extraordinário.
Legislação:
Lei 8.022/90, art. 2º. Determina a aplicação de multa moratória sobre o atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
CPC/2015, art. 543-C. Dispõe sobre o julgamento de recursos repetitivos para assegurar uniformidade de jurisprudência.
TÍTULO:
INVIABILIDADE DE REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL
- Introdução
A impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial é uma premissa estabelecida pela Súmula 7/STJ. Esta doutrina limita a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgamento de questões de direito, preservando a estabilidade e segurança jurídica das decisões proferidas em instâncias ordinárias. Essa limitação busca garantir que o STJ atue como instância uniformizadora de interpretação da legislação federal, sem substituir o juízo de mérito estabelecido nas instâncias inferiores.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Estabelece a vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recurso especial, limitada à uniformização de questões de direito.
CPC/2015, art. 1.029 - Regulamenta o processamento do recurso especial, restringindo-o à análise de questões jurídicas.
Jurisprudência:
Recurso Especial e Matéria Fática
Competência do STJ em Questões de Direito
- Reexame de Provas
O reexame de provas em sede de recurso especial é vedado pela Súmula 7/STJ, que delimita o campo de atuação do STJ à análise de questões exclusivamente jurídicas. Essa restrição impede a rediscussão de fatos já apreciados pelas instâncias ordinárias, uma vez que o STJ não é instância revisora de mérito. Tal vedação reforça a segurança jurídica, evitando reinterpretações sobre matérias já julgadas e consolidando a uniformização das interpretações legais.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Proíbe o reexame de fatos e provas no recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Determina a competência do STJ, restringindo-a a questões de direito.
CPC/2015, art. 1.030, III - Regulamenta o juízo de admissibilidade dos recursos ao STJ, incluindo a vedação ao reexame fático.
Jurisprudência:
Reexame de Provas e Súmula 7 do STJ
Jurisprudência sobre Reexame de Matéria Fática
Vedação do STJ ao Reexame de Provas
- Recurso Especial
O recurso especial visa a uniformização da interpretação das leis federais, limitando-se à análise de questões jurídicas e excluindo o reexame de provas e fatos. Esta natureza técnica é consolidada na Súmula 7/STJ, que restringe a atuação do STJ a dirimir controvérsias sobre o entendimento da legislação, sem adentrar no mérito já decidido pelas instâncias ordinárias. A função do recurso especial é, portanto, garantir a correta aplicação das normas federais, preservando a competência das instâncias inferiores na análise do contexto fático.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Limita o recurso especial à revisão de questões de direito, vedando a revisão fática.
CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar o recurso especial, restringindo-o a questões de direito.
CPC/2015, art. 1.029 - Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, vedando o reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Limitações do Recurso Especial
Jurisprudência sobre Recurso Especial
Uniformização da Interpretação da Legislação Federal
A Súmula 7/STJ estabelece a vedação ao reexame de provas em sede de recurso especial, delimitando a competência do STJ a questões de direito. Essa orientação é essencial para preservar o papel do STJ como órgão uniformizador da interpretação da legislação federal, impedindo que o tribunal se torne uma instância revisora do mérito das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias. A Súmula 7/STJ é, portanto, um marco fundamental para a segurança e estabilidade jurídica no âmbito recursal.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Limita o recurso especial à análise de questões de direito, vedando a revisão de fatos e provas.
CF/88, art. 105, III - Restrição da competência do STJ ao julgamento de questões jurídicas.
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece as hipóteses de cabimento do recurso especial, excluindo o reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Interpretação da Súmula 7 do STJ
Vedação ao Reexame na Súmula 7
Jurisprudência sobre a Súmula 7 do STJ
- Limitações Processuais
As limitações processuais impostas ao recurso especial visam manter a função técnica do STJ na uniformização do entendimento da legislação federal. A proibição de reexame de provas, conforme estipulado na Súmula 7/STJ, reflete uma restrição necessária para que o tribunal concentre-se nas questões de direito e evite decisões conflitantes sobre fatos específicos. Esse mecanismo assegura que o STJ não substitua as instâncias ordinárias, preservando o caráter hierárquico e técnico do processo.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Impede o reexame de matéria fática no recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Define o âmbito de atuação do STJ como uniformizador de questões jurídicas.
CPC/2015, art. 1.030 - Dispõe sobre as limitações no julgamento de recursos, evitando o reexame fático.
Jurisprudência:
Limitações Processuais no Recurso Especial
Competência do STJ em Matéria Jurídica
Uniformização da Jurisprudência Federal pelo STJ
- Considerações Finais
A doutrina sobre a inviabilidade de reexame de contexto fático no recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, reafirma o papel do STJ como instância de uniformização da interpretação da legislação federal. Essa limitação é essencial para garantir que o tribunal mantenha seu foco na resolução de questões de direito, deixando a análise de mérito e provas para as instâncias ordinárias. O STJ, dessa forma, contribui para a segurança jurídica e para a coerência interpretativa da legislação federal, evitando a superposição de julgamentos.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Limita a atuação do STJ no reexame de matéria fática.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgamento de recurso especial em questões jurídicas.
CPC/2015, art. 1.029 - Regulamenta as hipóteses de cabimento do recurso especial, restringindo o reexame de provas.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica e Súmula 7 do STJ
Uniformidade na Jurisprudência do STJ
Competência do STJ para Questões de Direito
Outras doutrinas semelhantes
Impossibilidade de Reexame Contratual e Fático-Probatório em Recurso Especial
Publicado em: 31/10/2024 Processo CivilDiscussão sobre a aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ para impedir o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório em sede de recurso especial, especialmente em contratos de seguro habitacional anteriores à Lei 7.682/1988.
AcessarImpossibilidade de Reexame Fático em Recurso Especial e a Aplicação da Súmula 7/STJ
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilDiscussão sobre a impossibilidade de reexame de matéria fática em sede de recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, destacando-se casos de improbidade administrativa onde a análise do dolo específico é estabelecida pelo Tribunal de origem.
AcessarDivergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilA doutrina examina a necessidade de comprovação da divergência jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, conforme os requisitos estabelecidos no art. 1.043, § 4º do CPC/2015. Destaca-se a importância da similitude fático-jurídica para a admissibilidade dos embargos de divergência.
Acessar