Interpretação de Cláusulas Contratuais e Revolvimento de Matéria Fática em Recursos Especiais
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA jurisprudência do STJ veda o conhecimento de recurso especial que demande interpretação de cláusulas contratuais ou o reexame de matéria fática, conforme a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Tais súmulas estabelecem que a simples interpretação de cláusulas não enseja recurso especial (Súmula 5/STJ) e que a pretensão de reexame de prova não autoriza tal recurso (Súmula 7/STJ). Dessa forma, o STJ se limita a discutir questões de direito, sem revisar os elementos probatórios ou a interpretação contratual realizada pelas instâncias ordinárias.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Dispõe sobre a multa em agravo interno, em caso de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
- CF/88, art. 105, III: Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
Súmulas:
- Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
- Súmula 7/STJ: A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
LIMITAÇÕES DE RECURSO ESPECIAL NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA: SÚMULA 5/STJ E SÚMULA 7/STJ
- Introdução
O recurso especial, previsto na CF/88, art. 105, III, é um instrumento destinado a garantir a uniformidade da interpretação do direito infraconstitucional. No entanto, sua admissibilidade é cercada de limitações, entre as quais se destacam a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática. Essas restrições são consolidadas na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que buscam assegurar a estabilidade das decisões já proferidas nas instâncias ordinárias, evitando que o STJ atue como uma "terceira instância" revisora dos fatos e provas.
Legislação:
CF/88, art. 105, III – Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.
CPC/2015, art. 1.022 – Embargos de declaração para suprir omissões ou contradições nas decisões judiciais.
CPC/2015, art. 1.029 – Requisitos do recurso especial.
Jurisprudência:
Recurso Especial Interpretação Cláusulas
Revolvimento Matéria Fática
Súmula 5/STJ
A Súmula 5/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a pretensão do recorrente implica a reanálise da interpretação de cláusulas contratuais. Isso se justifica porque a interpretação de cláusulas é uma questão de direito privado que deve ser resolvida pelas instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e provas do processo. O STJ, portanto, não pode atuar como instância revisora em questões de conteúdo eminentemente contratual, preservando a autonomia das decisões tomadas pelas instâncias inferiores.
Legislação:
Súmula 5/STJ – O recurso especial não é cabível para interpretar cláusulas contratuais.
Jurisprudência:
Súmula 5/STJ
Interpretação Cláusula Contratual
Cláusula Contratual Recurso Especial
A Súmula 7/STJ estabelece que o reexame de matéria fática é vedado em sede de recurso especial. O objetivo é evitar que o STJ analise novamente as provas e fatos já apreciados pelas instâncias ordinárias, pois essas instâncias são as competentes para realizar tal análise. Assim, questões relativas à valoração da prova ou ao estabelecimento de fatos não podem ser reexaminadas no âmbito do recurso especial, cabendo ao STJ apenas a interpretação da norma infraconstitucional.
Legislação:
Súmula 7/STJ – O recurso especial não pode ser conhecido quando o pedido de reforma da decisão exige reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Súmula 7/STJ
Reexame Matéria Fática Recurso
Provas Recurso Especial
- Cláusula Contratual
O recurso especial não pode ser utilizado para revisar a interpretação de cláusulas contratuais feita pelas instâncias inferiores, conforme a Súmula 5/STJ. Quando as cláusulas contratuais são claras e sua interpretação não gera controvérsia de ordem legal, as instâncias ordinárias possuem a competência para realizar essa análise. O STJ, ao tratar da uniformização da aplicação do direito infraconstitucional, não deve interferir nas decisões que envolvem discussões de cláusulas que já foram interpretadas com base nas provas e nos fatos apresentados pelas partes.
Legislação:
Súmula 5/STJ – Impedimento de reexame de cláusulas contratuais em recurso especial.
Jurisprudência:
Cláusula Contratual STJ
Interpretação Contrato Recurso Especial
Cláusulas Contratuais Súmula 5
- Matéria Fática
A análise de questões fáticas e de provas é competência das instâncias ordinárias. O recurso especial não é cabível para revisar essas questões, conforme o estabelecido pela Súmula 7/STJ. O STJ atua na interpretação do direito infraconstitucional e não pode rever fatos ou a valoração das provas que já foram analisadas pelas instâncias inferiores. Nesse sentido, a análise de matéria fática está vedada no âmbito do recurso especial, sendo as instâncias ordinárias soberanas nesse quesito.
Legislação:
Súmula 7/STJ – Impedimento de reexame de fatos e provas no recurso especial.
Jurisprudência:
Matéria Fática STJ
Fatos Provas Recurso Especial
Súmula 7 Matéria Fática
- Recurso Especial
O recurso especial é um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, só pode ser admitido nas hipóteses previstas pela CF/88, art. 105, III. Ele visa a uniformização da interpretação das leis federais, sendo vedado o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme estabelecido pela Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. A função do STJ é garantir a correta aplicação do direito federal, sem que isso implique em interferência na análise fática ou na interpretação específica de cláusulas de contratos, que são de competência das instâncias ordinárias.
Legislação:
CF/88, art. 105, III – Define a competência do STJ para julgar recurso especial.
Súmula 5/STJ – Impedimento de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJ – Impedimento de reexame de matéria fática.
Jurisprudência:
Recurso Especial Matéria Fática
Recurso Especial Cláusula Contratual
Competência STJ Recurso Especial
- CPC/2015
O CPC/2015 trouxe importantes inovações no âmbito recursal, reafirmando o papel do STJ como intérprete da legislação infraconstitucional e preservando as atribuições das instâncias ordinárias quanto à análise de fatos e provas. Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, o recurso especial deve ser interposto nas hipóteses de contrariedade ou negativa de vigência de tratado ou lei federal, sendo vedada a rediscussão de cláusulas contratuais e matéria fática, conforme a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Requisitos do recurso especial.
Súmula 5/STJ – Vedação de interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial.
Súmula 7/STJ – Vedação de reexame de fatos e provas.
Jurisprudência:
CPC2015 Recurso Especial
Interpretação Cláusula CPC
Fatos Provas CPC2015
- Considerações Finais
A limitação do recurso especial quanto à reanálise de cláusulas contratuais e matéria fática é um dos pilares da atuação do STJ. O recurso não deve ser utilizado como uma "terceira instância", sendo as instâncias ordinárias as competentes para o exame dos fatos e a interpretação das cláusulas contratuais. Ao garantir que o STJ se concentre na uniformização da interpretação das leis federais, a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ asseguram a celeridade e a segurança jurídica no processo judicial.
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