?>

Isenção de COFINS para Sociedades Civis Prestadoras de Serviços

Publicado em: 29/10/2024 Tributário
Esta doutrina explora a manutenção da isenção de COFINS para sociedades civis de prestação de serviços, conforme Lei Complementar 70/1991, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda.

"A isenção de COFINS concedida pela Lei Complementar 70/1991 aplica-se às sociedades civis de prestação de serviços, sem considerar o regime de tributação para o Imposto de Renda."

Súmulas:
Súmula 276/STJ. Mantém a isenção da COFINS para sociedades civis de prestação de serviços, independentemente do regime tributário.

Legislação:



Lei Complementar 70/1991, art. 6º. Concede isenção de COFINS para sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

 

CPC/2015, art. 543-C. Estabelece o regime de recursos repetitivos e a eficácia vinculante dos precedentes para casos análogos.


Informações complementares

TÍTULO:
MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DE COFINS PARA SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO



  1. Introdução

A discussão sobre a isenção da COFINS para sociedades civis de prestação de serviços está diretamente relacionada à interpretação da Lei Complementar 70/1991, que instituiu o tributo e previu a possibilidade de isenção para determinados tipos de sociedades. Essa isenção, porém, tornou-se objeto de controvérsia quanto à sua aplicação a sociedades organizadas sob regimes de tributação específicos, especialmente após alterações legais posteriores. A doutrina atual aponta que a isenção prevista pela Lei Complementar 70/1991 é um direito assegurado às sociedades civis de prestação de serviços, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Dispõe sobre a isenção de COFINS para sociedades civis de prestação de serviços.

Lei 9.430/1996, art. 56 - Aponta alterações nos regimes de tributação das sociedades civis.

CF/88, art. 146, III, ‘a’ - Estabelece a necessidade de tratamento tributário diferenciado conforme a atividade e a natureza jurídica das pessoas.


  1. Isenção de COFINS

A COFINS é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social e, em regra, é devida por todas as pessoas jurídicas. A Lei Complementar 70/1991 determinou, contudo, que as sociedades civis de prestação de serviços estariam isentas da COFINS, com o intuito de evitar onerosidade excessiva a essas entidades. Esse benefício tributário visa reduzir o custo tributário para sociedades que exercem atividades de prestação de serviços, incluindo áreas como contabilidade, advocacia, engenharia, entre outras.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Prevê a isenção de COFINS para sociedades civis.

CTN, art. 111, II - Estabelece que a interpretação da legislação tributária que dispõe sobre isenção deve ser restritiva.

CF/88, art. 195, §7º - Permite a concessão de isenção de contribuições sociais para entidades específicas.

Jurisprudência:


Isenção de COFINS

Lei Complementar 70/1991

Contribuição para Seguridade Social


  1. Sociedades Civis

As sociedades civis de prestação de serviços compreendem aquelas formadas por profissionais que atuam em áreas regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros e contadores. Essas entidades são organizadas como sociedades sem natureza empresarial, conforme sua atividade e constituição, o que justificou o legislador a conceder a isenção da COFINS. Com base na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, essas sociedades têm direito à isenção independentemente de adotarem o regime de tributação do lucro real, presumido ou arbitrado para o Imposto de Renda.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Determina a isenção da COFINS para sociedades civis de prestação de serviços.

Lei 9.430/1996, art. 56 - Trata da tributação diferenciada de sociedades civis.

CCB/2002, art. 997, parágrafo único - Dispõe sobre a constituição de sociedades civis.

Jurisprudência:


Sociedades Civis

Prestação de Serviços

Regime de Isenção de COFINS


  1. Lei Complementar 70/1991

A Lei Complementar 70/1991 é a norma responsável pela criação da COFINS e por prever isenções tributárias para certas entidades. Em sua Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, ela especifica que as sociedades civis de prestação de serviços são isentas dessa contribuição, desde que sua atividade se enquadre nas especificações da lei. Essa disposição objetiva garantir um tratamento diferenciado para tais sociedades, reconhecendo suas particularidades econômicas e sua relevância social. Posteriormente, a Lei 9.430/1996 trouxe questionamentos sobre a aplicação dessa isenção, mas o entendimento dominante é que as disposições da Lei Complementar 70/1991 permanecem válidas.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Prevê isenção de COFINS para sociedades civis de prestação de serviços.

Lei 9.430/1996, art. 56 - Aborda as questões de tributação e isenção para essas sociedades.

CTN, art. 97, IV - Define o papel das leis complementares em matéria tributária.

Jurisprudência:


Lei Complementar 70

Lei 9.430

Tributação de Sociedades Civis


  1. Regime de Tributação

A controvérsia acerca da isenção da COFINS para sociedades civis relaciona-se ao regime de tributação. Alguns defendem que a isenção estaria condicionada ao regime de lucro real, enquanto o entendimento majoritário indica que a isenção é aplicável independentemente do regime de tributação escolhido. Essa interpretação visa preservar o propósito da Lei Complementar 70/1991 de desonerar essas sociedades, respeitando sua natureza civil e diferenciando-as das sociedades empresariais, independentemente do regime adotado para o Imposto de Renda.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Base legal para a isenção de COFINS sem vinculação ao regime de tributação.

Lei 9.430/1996, art. 56 - Discute o regime de tributação das sociedades civis.

CTN, art. 111, II - Determina que as isenções devem ser interpretadas restritivamente.

Jurisprudência:


Regime de Tributação Lucro

Interpretação de Isenção de COFINS

Regime de Tributação IRPJ


  1. STJ e o Entendimento sobre a Isenção

O STJ consolidou entendimento favorável à manutenção da isenção de COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, independentemente do regime de tributação adotado para o IRPJ. O Tribunal Superior entende que a isenção prevista na Lei Complementar 70/1991 permanece válida e que as alterações promovidas pela Lei 9.430/1996 não revogaram essa disposição. Esse posicionamento reafirma o direito das sociedades civis à isenção da COFINS, desde que atendam aos requisitos específicos da norma e sejam constituídas conforme o que dispõe a legislação civil.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Dispositivo base para a isenção de COFINS, reconhecido pelo STJ.

CTN, art. 111, II - A interpretação restritiva aplicada às isenções tributárias.

CPC/2015, art. 927 - Estabelece a observância dos precedentes dos tribunais superiores.

Jurisprudência:


STJ e Isenção de COFINS

Precedentes STJ sobre COFINS

Sociedades de Prestação de Serviços


  1. Considerações Finais

A isenção de COFINS para sociedades civis de prestação de serviços conforme a Lei Complementar 70/1991 continua a ser um tema de relevância na doutrina e jurisprudência. O entendimento majoritário, corroborado pelo STJ, sustenta que essa isenção é aplicável independentemente do regime de tributação para o IRPJ. Assim, busca-se garantir segurança jurídica e respeito à autonomia do legislador complementar, atendendo ao propósito de desonerar as sociedades civis que exercem atividades de interesse social relevante. O posicionamento judicial consolidado contribui para a estabilidade fiscal dessas sociedades, assegurando-lhes tratamento diferenciado e justo em relação à COFINS.

Legislação:


Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II - Dispositivo que garante a isenção de COFINS para sociedades civis.

CF/88, art. 195, §7º - Permite a concessão de isenções tributárias específicas.

CPC/2015, art. 927 - Reforça a importância da observância aos precedentes judiciais.

Jurisprudência:


Jurisprudência COFINS STJ

Precedente sobre Isenção de COFINS

Jurisprudência Sociedade Civil



Outras doutrinas semelhantes


Prescrição e Repetição de Indébito em Tributos Sujeitos a Lançamento por Homologação

Prescrição e Repetição de Indébito em Tributos Sujeitos a Lançamento por Homologação

Publicado em: 29/10/2024 Tributário

A doutrina trata da contagem do prazo prescricional para repetição de indébito em tributos sujeitos a lançamento por homologação, abordando o entendimento de que o prazo de cinco anos inicia-se na homologação, sendo que, sem homologação expressa, aplica-se o prazo de dez anos.

Acessar

Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Publicado em: 10/07/2024 Tributário

Explora a evolução e a definição da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, incluindo a receita bruta total e a receita bruta operacional, conforme as Emendas Constitucionais e a legislação vigente.

Acessar

Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Publicado em: 10/07/2024 Tributário

Discussão sobre a ampliação da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS para incluir a Receita Bruta Total, conforme a Emenda Constitucional nº 20 e leis subsequentes.

Acessar