Jurisprudência sobre Multa por Intuito Protelatório em Embargos de Declaração
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilOs segundos embargos de declaração opostos devem versar sobre um dos vícios do art. 1.022 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos, sendo imperativo a manutenção da incidência do disposto no art. 1026, § 2º, do CPC/2015, que determinara a fixação da multa de 1% (um por cento) do valor da causa em razão do intuito protelatório dos segundos embargos opostos.
Legislação Citada
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Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilO acórdão esclarece que é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo aplicável somente para impugnação de decisão monocrática. Em casos onde o recurso tem caráter infundado e protelatório, o tribunal pode aplicar multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º, condicionando a interposição de novos recursos ao depósito da multa imposta.
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