Jurisprudência sobre Multa por Intuito Protelatório em Embargos de Declaração

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Este trecho detalha a jurisprudência aplicada à imposição de multa por embargos de declaração com caráter protelatório, elucidando a aplicação da sanção prevista no CPC.

Os segundos embargos de declaração opostos devem versar sobre um dos vícios do art. 1.022 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos, sendo imperativo a manutenção da incidência do disposto no art. 1026, § 2º, do CPC/2015, que determinara a fixação da multa de 1% (um por cento) do valor da causa em razão do intuito protelatório dos segundos embargos opostos.

 

Legislação Citada