?>

Limites ao Cabimento de Embargos de Declaração e a Configuração de Propósito Protelatório

Publicado em: 13/02/2025 Processo Civil
O acórdão analisa a repetição sucessiva de embargos de declaração sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O STJ reafirma que os embargos não podem ser utilizados para reexame da matéria e que sua reiteração pode ser considerada protelatória, ensejando multa processual.

"Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. A sua reiteração indevida configura intuito meramente protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º."

Súmulas:

 Súmula 98/STJ - "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022 - "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material."

CPC/2015, art. 1.026, § 2º - "Quando manifestamente protelatórios, os embargos de declaração ensejarão a aplicação de multa ao embargante, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa."

CF/88, art. 5º, XXXV - "Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição."

Lei 9.099/1995, art. 48 - "Dispõe que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, desde que cabíveis nos termos da lei."


Informações complementares

1. INTRODUÇÃO

A petição de herança é o instrumento jurídico que permite a um herdeiro pleitear a inclusão na sucessão de bens deixados pelo de cujus. Um dos principais pontos de discussão sobre esse direito é a contagem do prazo prescricional, especialmente em casos em que o herdeiro apenas descobre sua condição após uma investigação de paternidade.

2. PETIÇÃO DE HERANÇA, PRESCRIÇÃO E APLICAÇÃO DA ACTIO NATA

O debate jurídico se concentra na definição do marco inicial para a contagem da prescrição da petição de herança. A jurisprudência do STJ tem consolidado a tese de que o prazo prescricional deve ser contado a partir da abertura da sucessão, independentemente da existência de uma ação de investigação de paternidade.

A tese se fundamenta na aplicação da teoria objetiva da actio nata, segundo a qual o direito nasce no momento em que se consuma o fato jurídico relevante, ou seja, a abertura da sucessão. Assim, o reconhecimento posterior da paternidade não tem o condão de modificar o prazo prescricional, apenas confirmando um direito preexistente.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.784: A sucessão abre-se no momento do falecimento do de cujus.

CCB/2002, art. 1.829: Define os herdeiros necessários e a ordem de vocação hereditária.

CCB/2002, art. 205: Estabelece o prazo geral de prescrição de dez anos quando a lei não fixar prazo menor.

Jurisprudência:

Petição de Herança

Prescrição Sucessória

Actio Nata

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A contagem do prazo prescricional para a petição de herança segue a regra geral do direito sucessório, com a contagem a partir da abertura da sucessão. O reconhecimento de paternidade posterior não tem o efeito de postergar esse prazo, pois a investigação apenas confirma um direito preexistente. Essa interpretação reforça a segurança jurídica e a estabilidade das relações sucessórias.


Outras doutrinas semelhantes


Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Este trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar