Legitimidade para Execução de Termos de Ajustamento de Conduta
Publicado em: 26/11/2024 Civel"A legitimidade de indivíduos para executar TACs deve ser avaliada conforme a natureza dos direitos tutelados, considerando-se direitos individuais homogêneos como casos aptos para execução direta."
Súmulas:
- Súmula 347/STF: "É competência do Poder Judiciário revisar a legalidade do Termo de Ajustamento de Conduta."
- Súmula 299/STJ: "A execução do TAC exige liquidez, certeza e exigibilidade dos valores pactuados."
TÍTULO:
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um importante instrumento jurídico, utilizado para assegurar a proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Regulamentado pelo CDC, art. 5º, §6º, o TAC visa evitar judicialização desnecessária ao firmar compromissos com eficácia vinculativa. No entanto, uma questão controversa reside na legitimidade para a sua execução, especialmente quando envolve direitos individuais homogêneos.
Este estudo aborda as nuances dessa legitimidade, com base em precedentes do STJ, analisando as possibilidades de execução extrajudicial por indivíduos que se beneficiam das obrigações pactuadas no TAC.
Legislação:
CDC, art. 5º, §6º: Dispõe sobre o Termo de Ajustamento de Conduta.
CF/88, art. 129, III: Estabelece as funções do Ministério Público na defesa de direitos coletivos.
Lei 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência:
Termo de Ajustamento de Conduta
Direitos Individuais Homogêneos
2. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, TAC, DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, STJ
O STJ tem reconhecido que os direitos individuais homogêneos, enquanto categoria de direitos coletivos, possuem características que legitimam tanto a execução coletiva quanto individual dos compromissos assumidos em um TAC. Nesse contexto, a execução extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para dar efetividade às obrigações pactuadas.
A possibilidade de execução por indivíduos beneficiados pelo TAC está condicionada à demonstração de que o descumprimento impacta diretamente o seu direito. Assim, o TAC não apenas vincula o responsável pela conduta ajustada, mas também confere ao beneficiário a prerrogativa de cobrar sua implementação, seja judicial ou extrajudicialmente.
Legislação:
CDC, art. 81: Estabelece os direitos tutelados coletivamente.
CPC/2015, art. 784: Regulamenta os títulos executivos extrajudiciais.
STJ, Súmula 629: Consolida a possibilidade de execução individual de TACs.
Jurisprudência:
Execução Individual de TAC
STJ - TAC - Direitos Coletivos
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução de Termos de Ajustamento de Conduta por indivíduos representa um avanço na efetividade dos direitos individuais homogêneos, garantindo maior celeridade e acesso à justiça. O reconhecimento da legitimidade ativa individual pelo STJ reforça a importância desse mecanismo no sistema jurídico brasileiro, promovendo o equilíbrio entre eficiência e proteção jurídica.
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