Liberdade Político-Eleitoral de Todos: Medidas para Coibir a Coação Econômica
Publicado em: 24/06/2024 Eleitoral1. Fundamento Constitucional da Liberdade Político-Eleitoral
A liberdade político-eleitoral é assegurada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais para todos os cidadãos no processo eleitoral.
CF/88, art. 1º, II e V: Fundamenta a cidadania e o pluralismo político como princípios da República Federativa do Brasil.
CF/88, art. 14: Estabelece o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos, como forma de expressão da soberania popular.
CF/88, art. 15: Garante a inviolabilidade do direito ao voto.
2. Coação Econômica e Suas Implicações no Processo Eleitoral
A coação econômica no processo eleitoral ocorre quando indivíduos ou entidades com poder econômico utilizam sua influência financeira para manipular o resultado das eleições. Isso pode ser feito por meio da compra de votos, financiamento ilegal de campanhas, e pressão sobre eleitores.
Lei 9.504/1997, art. 41-A: Proíbe a compra de votos, estabelecendo sanções para quem oferecer ou prometer vantagem para obter voto.
Lei 9.504/1997, art. 24: Define as regras para o financiamento de campanhas eleitorais, limitando as doações de pessoas físicas e proibindo doações de pessoas jurídicas.
3. Medidas para Coibir a Coação Econômica
a. Legislação Estrita
- CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei 9.504/1997, art. 73: Proíbe a utilização da máquina administrativa em favor de candidaturas.
b. Fiscalização e Controle
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Responsável pela fiscalização do processo eleitoral, garantindo a aplicação das leis eleitorais.
- Ministério Público Eleitoral (MPE): Atua na fiscalização das eleições, podendo investigar e denunciar práticas de coação e corrupção eleitoral.
c. Transparência no Financiamento de Campanhas
- Lei 9.504/1997, art. 28: Obriga a prestação de contas pelos candidatos e partidos sobre a origem e aplicação dos recursos de campanha.
- CF/88, art. 5º, XXXIII: Assegura o direito de acesso à informação pública.
d. Educação e Conscientização
- Campanhas de Conscientização: Programas educativos sobre direitos eleitorais e a importância do voto livre.
- Iniciativas de ONG’s e Movimentos Sociais: Contribuem para a conscientização dos eleitores e a denúncia de práticas ilícitas.
e. Proteção ao Denunciante
- Lei 12.527/2011, art. 10: Estabelece mecanismos de denúncia anônima.
- CF/88, art. 5º, XXXIV: Garante o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
4. Casos e Jurisprudência
Análise de casos emblemáticos julgados pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) onde a coação econômica foi identificada e punida.
Referências Bibliográficas
- José Jairo Gomes, "Direito Eleitoral".
- Adriano Soares da Costa, "Instituições de Direito Eleitoral".
- Rodrigo López Zilio, "Manual de Direito Eleitoral".
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