?>

Limites da Reserva Legal no Direito Tributário

Publicado em: 18/11/2024 Tributário
Debate sobre quais matérias devem ser regidas exclusivamente por lei formal, em especial no tocante ao parcelamento tributário.

Apenas os elementos essenciais à tributação estão sujeitos à reserva legal, sendo admissível que atos infralegais disciplinem aspectos administrativos do parcelamento.

Súmulas:

  • Súmula 126/STJ. Aponta a competência exclusiva do STF para julgar questões de natureza constitucional.

Legislação:


  • CF/88, art. 155-A. Estabelece as competências legislativas tributárias, aplicáveis ao parcelamento fiscal.
  • Lei 10.522/2002, art. 14-C. Dispõe sobre o parcelamento simplificado, destacando a delegação de regulamentação à autoridade administrativa.
  • CTN, art. 96 e art. 97. Define as hipóteses de reserva legal e a natureza da legislação tributária.

Informações complementares





TÍTULO:
RESERVA LEGAL E A REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO



1. INTRODUÇÃO

O princípio da reserva legal estabelece que determinadas matérias, especialmente aquelas que implicam na criação, extinção ou modificação de tributos, devem ser reguladas exclusivamente por lei formal. Este documento analisa como esse princípio é aplicado na regulação do parcelamento tributário, em consonância com o CTN, e discute a relação entre a hierarquia das normas e as delegações normativas.

Legislação:  

CF/88, art. 150: Dispõe sobre as limitações ao poder de tributar.  

CTN, art. 97: Determina que somente lei pode dispor sobre matéria tributária.  

Jurisprudência:  
Reserva Legal Tributário  

Parcelamento Tributário  

Hierarquia das Normas  


2. RESERVA LEGAL, CTN, PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO, HIERARQUIA DAS NORMAS

A aplicação do princípio da reserva legal no parcelamento tributário é fundamental para garantir segurança jurídica e respeito às normas de hierarquia superior. O CTN estabelece que apenas lei formal pode dispor sobre aspectos essenciais da tributação, incluindo parcelamentos que implicam na forma de pagamento de tributos.

No entanto, a regulamentação administrativa é permitida para detalhar e operacionalizar o cumprimento das normas legais, desde que respeite os limites estabelecidos pela lei. Isso reforça a hierarquia das normas, onde atos infralegais não podem inovar ou contrariar dispositivos legais.

Legislação:  

CTN, art. 97: Regula a necessidade de lei para dispor sobre matéria tributária.  

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública.  

Jurisprudência:  
Normas Infralegais Tributação  

Regulamentação Administrativa Tributária  

Parcelamento Tributário Reserva Legal  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O princípio da reserva legal é um pilar do Direito Tributário, assegurando que as matérias essenciais sejam reguladas por lei formal, em observância à CF/88. Qualquer regulamentação administrativa do parcelamento tributário deve respeitar os limites impostos pelo CTN e pela Constituição, reforçando a hierarquia normativa e a segurança jurídica.



Outras doutrinas semelhantes


Depósito Judicial para Suspender Exigibilidade de Crédito Tributário

Depósito Judicial para Suspender Exigibilidade de Crédito Tributário

Publicado em: 06/09/2024 Tributário

Análise jurídica da aplicabilidade do depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial do STJ.

Acessar

Exigibilidade do Crédito Tributário e Prequestionamento

Exigibilidade do Crédito Tributário e Prequestionamento

Publicado em: 25/06/2024 Tributário

Esta doutrina aborda a questão da exigibilidade do crédito tributário à luz do CPC/2015, com foco na ausência de prequestionamento e na incidência dos enunciados sumulares do STF. Discute a necessidade de análise dos dispositivos legais e a importância do prequestionamento nos recursos.

Acessar

Parcelamento Simplificado e Princípio da Reserva Legal

Parcelamento Simplificado e Princípio da Reserva Legal

Publicado em: 18/11/2024 Tributário

Estudo sobre a legitimidade de atos infralegais que estabelecem limites ao parcelamento simplificado à luz do Direito Tributário.

Acessar